Com base na legislação relativa à contratação de bens e serv...
De acordo com o Decreto n.º 7.174/2010, o direito de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte deverá ser concedido após a fase de lances.
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Art. 8º O exercício do direito de preferência disposto neste Decreto será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
I - aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso;Clique para visualizar este comentário
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