De acordo com o Código de Processo Penal, no que concerne ao...
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, precisamos entender o que o Inquérito Policial representa no Código de Processo Penal (CPP) e como ele é regulado. O inquérito é um procedimento administrativo conduzido pela polícia para investigar infrações penais e reunir elementos que possam subsidiar a ação do Ministério Público.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: O prazo mencionado está incorreto. De acordo com o art. 10 do CPP, o inquérito policial deve ser concluído em 10 dias se o indiciado estiver preso, e em 30 dias se estiver solto, salvo prorrogações autorizadas.
Alternativa B: O inquérito policial não pode ser iniciado sem a representação nos crimes de ação pública condicionada. Isso está em conformidade com o art. 5º, §4º do CPP, que exige a representação como condição para iniciar a investigação.
Alternativa C: Esta é a correta. O art. 16 do CPP dispõe que o Ministério Público pode, sim, requerer a devolução do inquérito à autoridade policial para que sejam realizadas novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Um exemplo prático seria quando o MP necessita de mais provas ou informações que não foram colhidas inicialmente.
Alternativa D: Está errada porque a autoridade policial não tem competência para arquivar o inquérito. Segundo o art. 17 do CPP, essa decisão cabe ao juiz, mediante requerimento do Ministério Público.
Alternativa E: Também está equivocada. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial precisa de um requerimento formal da parte interessada para iniciar o inquérito, conforme o art. 5º, §5º do CPP.
Em resumo, a alternativa correta é a Alternativa C, pois está em conformidade com a legislação vigente, que permite ao Ministério Público requisitar diligências adicionais necessárias antes de formular a denúncia.
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Comentários
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O gabarito correto é letra C. Conforme disposição expressa do CPP:
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis para o oferecimento da denúncia.
b)§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
c) Correta! Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
d) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
e)§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
JUSTIÇA ESTADUAL
RÉU PRESO - Regra geral – art. 10, CPP 10 dias (improrrogáveis)
RÉU SOLTO - 30 dias
JUSTIÇA FEDERAL – art. 66, Lei 5010/66
RÉU PRESO - 15 dias (+ 15 dias)
RÉU SOLTO - 30 dias
Tráfico de drogas – art. 51, Lei 11.343/06
30 dias (pode ser duplicado) 90 dias
Inquérito Policial Militar
20 dias 40 dias
Crimes contra a economia popular – Lei 1521/51
10 dias 10 dias
.
Art. 5 inciso I do cpp
nos crimes de ação penal publica incondicionada o delegado é obrigado a intaurar o IP de officio ..
( OFICIOSIDADE )
OFICIALIDADE ( ofiicial ) a investigação penal no brasil é realizada pela ""policia judiciaria""
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