Margarida foi indiciada pela prática de crime hediondo. ...
Margarida foi indiciada pela prática de crime hediondo. Ao comparecer na delegacia de polícia, ela apresentou a certidão de nascimento, tendo alegado ter apenas esse documento. Durante a oitiva, espontaneamente confessou a autoria do fato. Com fundamento na confissão, o delegado determinou algumas diligências.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte.
Margarida será submetida à identificação criminal pelo procedimento datiloscópico.
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Gabarito comentado
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A regra, no processo penal brasileiro, é a identificação civil, mas poderá ocorrer a identificação criminal em casos específicos determinados em lei. Nos termos do art. 5º, LVIII, CF/88: “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei."
O art. 3º da Lei 12.037 prevê que: “Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado." Destaca-se que a certidão de nascimento sequer apresenta fotografia do civil, podendo ser considerada insuficiente para identificar completamente a Margarida.
O art. 6º do Código de Processo Penal coroa o gabarito da questão, pois estabelece que “Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes".
Gabarito do Professor: CERTO.
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Comentários
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GABARITO CERTO
O prazo geral, na Justiça Comum Estadual, é 30 dias com investigado solto (Margarida está respondendo em liberdade), havendo possibilidade de prorrogação.
Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/gabarito-pc-al/#nocoes-processual-penal
CERTO
Art. 2 A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
CERTO
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
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