Quando se analisam as competências concorrentes definidas p...
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Alternativa correta: B - relações intergovernamentais cooperativas e ações coordenadas entre os entes federados
Para entender por que essa é a alternativa correta, precisamos compreender alguns conceitos importantes sobre as políticas públicas e a Constituição Federal de 1988.
A Constituição de 1988 estabelece competências concorrentes entre a União, os estados e os municípios. Isso significa que esses três níveis de governo podem legislar sobre determinadas matérias, desde que respeitem as normas gerais estabelecidas pela União.
Para que as políticas públicas sejam efetivas e avancem de forma harmoniosa no Brasil, é fundamental que haja relações intergovernamentais cooperativas. Ou seja, os diferentes níveis de governo precisam trabalhar juntos e de forma colaborativa.
Além disso, as ações devem ser coordenadas entre os entes federados, permitindo uma organização e integração eficaz das políticas em diferentes áreas, como saúde, educação e segurança.
Vamos analisar as alternativas para reforçar a compreensão:
- A - Relações intergovernamentais cooperativas e ações descentralizadas entre os entes federados: Embora a descentralização possa ser importante, a alternativa mais completa é a B, que fala sobre ações coordenadas, o que implica uma organização maior.
- B - Relações intergovernamentais cooperativas e ações coordenadas entre os entes federados: Essa é a correta! A cooperação e a coordenação são essenciais para a eficácia das políticas públicas.
- C - Relações intergovernamentais cooperativas e ações coordenadas pelo Governo Federal: Essa alternativa desconsidera o papel dos estados e municípios na coordenação das ações.
- D - Relações intergovernamentais competitivas e ações coordenadas pelo Governo Federal: Competitividade entre governos pode gerar conflitos e ineficiências.
- E - Relações intergovernamentais competitivas e ações coordenadas pelos Governos Estaduais: Assim como na D, a competitividade pode ser prejudicial para a colaboração necessária nas políticas públicas.
Portanto, a alternativa B é a mais adequada, pois destaca a importância de uma cooperação intergovernamental e uma coordenação eficaz entre todos os níveis de governo, promovendo a integração das políticas públicas e a eficiência na gestão pública.
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B)
Abrucio, as relações intergovernamentais devem ser regidas pela construção
de redes de controle e cooperação e não por uma dicotomia entre
centralização e descentralização. Diz ele:
“A soberania compartilhada só pode ser mantida ao longo do
tempo caso se estabeleça uma relação de equilíbrio entre a
autonomia dos pactuantes e a interdependência entre eles. Este
equilíbrio revela-se essencial, pois as federações são, por natureza,
marcadas pela diversidade e pelo conflito, por um lado, e pela
necessidade de compatibilizar, democraticamente, os propósitos
locais com os nacionais, por outro. É preciso estabelecer, então, um
relacionamento intergovernamental que evite a desagregação, a
descoordenação e a competição selvagem entre os entes federativos,
construindo um ambiente de cooperação sob um marco pluralista”
(ABRUCIO, 2001, p. 35).
"Pequeno detalhe" - Na assertiva disse que a Compet. CONCORRENTE engloba os Municípios, o que, nos termos da CF-88, não é verdade. (art.24, CF-88)
Bons estudos.
Pode-se definir coordenação como a organização de todas as atividades, com o objetivo de alcançar consenso entre indivíduos e organizações para o atingimento dos objetivos de um grupo.
Associado ao conceito de coordenação, está o de cooperação. Coordenação e cooperação, contudo, são conceitos diferentes. A cooperação é uma ação discricionária e voluntária dos indivíduos para um trabalho conjunto visando ao benefício mútuo. Como se verá na Parte II, a distinção é importante dada a estrutura federativa brasileira.
A coordenação, no entanto, não ocorre de forma natural nas organizações nem entre os indivíduos, tendo que ser construída. Como nos diz a literatura, essa construção implica na proposição de incentivos que tornem racional a adesão dos participantes da política e de suas agências.
SOUZA, Celina Coordenação de políticas públicas. / Celina Souza. -- Brasília: Enap, 2018.
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