No parágrafo 2 do Art. 68 da Lei nº 13.146, de 06 de julho d...

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Q3057736 Braille
No parágrafo 2 do Art. 68 da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da pessoa com deficiência), lê-se: “Consideram-se formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille”. No ambiente educacional, os leitores de tela são ferramentas essenciais para pessoas cegas, pois proporcionam acesso à informação, autonomia e inclusão.
Assinale a alternativa que apresenta somente softwares leitores de tela. 
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