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Q1002819 Arquitetura

Nas obras em que é necessário que os trabalhadores morem em alojamentos, uma medida essencial é a construção de áreas de vivência, que tem por objetivo suprir as necessidades básicas humanas.

Diante do exposto, é correto afirmar que

Alternativas

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Para responder a essa questão, vamos consultar a NR 18, que dispõe sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. As NR são Normas Regulamentadoras que têm por finalidade orientar sobre procedimentos técnicos relativos à segurança e saúde dos trabalhadores em ambientes de trabalho.

“18.4 Áreas de Vivência

18.4.1.3 Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo: (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 13 de dezembro de 2000)

a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;

b) garanta condições de conforto térmico;

c) possua pé direito mínimo de 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros);

d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR;

e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.

O objetivo de um sistema de aterramento em canteiro de obras (ou em qualquer outra instalação elétrica) é assegurar de modo eficaz as necessidades de segurança e funcionamento da instalação."

Portanto, a norma recomenda que os alojamentos provisórios tenham aterramento elétrico. A resposta correta é a alternativa C.

GABARITO: Alternativa C.

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Comentários

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a) NR 18

18.4.1 18.4 Áreas de Vivência -

Os canteiros de obras devem dispor de:

h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.

b) NR 18

18.4.1.3 Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo: possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso; garanta condições de conforto térmico; possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros); possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico. (Alterado pela Portaria SIT n.º 30, de 13 de dezembro de 2000)

c) CORRETA

d) NR 18

18.4.1.3.2 Tratando-se de adaptação de contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho e do sindicato profissional, laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, relativo a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações) com a identificação da empresa responsável pela adaptação. (Incluído pela Portaria SIT n.º 30, de 13 de dezembro de 2000)

d) local próprio, coberto, ventilado e iluminado para lavar, secar e passar as roupas de uso pessoal do trabalhador, podendo ser contratada empresa terceirizada para esse fim.

Professores do qconcursos comentando questões de arquitetura...Can I get an amen?

Olá,

A letra "A" também não poderia estar correta? Uma vez que no enunciado não há dados informando sobre o quantitativo de trabalhadores que residiriam no canteiro?

Arthur, entendo que não seja facultativa. É obrigatório ter ambulatório caso hajam 50 ou mais trabalhadores. Abaixo disto não é necessário.

Lembrando que a ultima atualização da NR 18 (2020) proíbe o uso de conteiners para áreas de vivência, sendo permitido somente para guarda de materiais.

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