A respeito dos Poderes Legislativo e Executivo, assinale a ...

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Q1069160 Direito Constitucional
A respeito dos Poderes Legislativo e Executivo, assinale a alternativa correta.
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Inicialmente, teremos alguns comentários sobre o Poder Legislativo.

            A CF/88 consagrou, em seu artigo 2º, a tripartição de Poderes, ao afirmar que são Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada um desses Poderes possui uma função predominante, que o caracteriza como detentor de parcela da soberania estatal, além de outras funções previstas no texto constitucional. São as chamadas funções típicas e atípicas.

            O Poder Legislativo possui as funções típicas de legislar e fiscalizar. Dessa forma, de um lado a Constituição prevê regras de processo legislativo, para que o Congresso Nacional elabore as normas jurídicas, e de outro estabelece, nos termos do artigo 70, CF/88, que também lhe compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.

            As funções atípicas constituem-se em administrar e julgar. A primeira ocorre, exemplificativamente, quando o Legislativo dispõe sobre a organização e a operacionalidade interna, provimento de cargos, promoções de seus servidores; enquanto a segunda ocorrera, por exemplo, no processo e julgamento do Presidente da República por crime de responsabilidade.

            Para o efetivo exercício de suas funções, os membros do Poder Legislativo estão resguardados por um protetivo rol de prerrogativas e imunidades; bem como por algumas incompatibilidades.

            O Poder Legislativo Federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, diferentemente dos estaduais, distritais e municipais, onde é consagrado o unicameralismo (art.27,29 e 32, CF/88).

            A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, enquanto o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do DF. A Competência da Câmara dos Deputados encontra-se no artigo 51, CF/88, enquanto às do Senado Federal estão insculpidas no artigo 52, CF/88. 

            No que concerne ao Poder Executivo, sabe-se que é o órgão em que se concentram as funções de cunho executivo nos moldes explicitados no art.2º, Constituição, que delimita os poderes da União. Suas funções típicas são aquelas administrativas, ou seja, função de execução das políticas públicas, fomento, gerenciamento e desenvolvimento da máquina administrativa. Já as funções atípicas consubstanciam em editar medida provisória presente no art.62, CF e leis delegadas presentes no art.68, CF (que seria a função de legislar), bem como, julgar no chamado contencioso administrativo.

            Nosso sistema de governo é o presidencialismo (art.76, CF), onde estabelece ainda as atribuições do Presidente da República (art.84, CF).

O Poder Executivo Federal é representado pelo presidente e vice-presidente da República, que são eleitos em uma chapa única por meio do voto direto da população nas eleições que acontecem a cada quatro anos. O Presidente é responsável, entre outras funções, pela escolha das pessoas que irão ocupar cargos importantes (Ministros de Estado, entre outros), ou seja, domínio das altas escalas de poder dentro do sistema presidencialista. Além disso, ele assume a administração federal, o controle das relações e negócios internacionais, e de outras atividades de interesse nacional.

Feitas as considerações gerais, passemos à análise das assertivas.

a) ERRADA – Conforme dicção do artigo 44, CF/88, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

b) CORRETA – A assertiva está em conformidade com o que diz os artigos 45 e 46, ambos da CF/88. O artigo 45, CF/88 estabelece que a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Já o artigo 46, CF/88 afirma que o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

c) ERRADA – A assertiva encontra-se em dissonância com o artigo 87, CF/88, onde contém que os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

d) ERRADA – O artigo 54, II, a, CF/88 estabelece que nem os Deputados, nem Senadores, desde a posse, não poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

e) ERRADA – O artigo 53, §1º, CF/88, afirma que os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. Trata-se de prerrogativa por foro.

GABARITO DO PROFESSOR : LETRA B

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A - ERRADA

Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

B - CERTO

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

C - ERRADA

Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

Enquanto a Câmara dos deputados compõe-se de representantes do povo, o Senado Federal (compõe-se de representantes dos estado e do Distrito Federal) representa os estados e o Distrito Federal.

ficaria muito mais correta.

Letra B

a) ERRADA – Conforme dicção do artigo 44, CF/88, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

b) CORRETA – A assertiva está em conformidade com o que diz os artigos 45 e 46, ambos da CF/88. O artigo 45, CF/88 estabelece que a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Já o artigo 46, CF/88 afirma que o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

c) ERRADA – A assertiva encontra-se em dissonância com o artigo 87, CF/88, onde contém que os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

d) ERRADA – O artigo 54, II, a, CF/88 estabelece que nem os Deputados, nem Senadores, desde a posse, não poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

e) ERRADA – O artigo 53, §1º, CF/88, afirma que os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. Trata-se de prerrogativa por foro.

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