Compete aos municípios a organização e a prestação, de forma...
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Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Competência privativa (enumerada) dos Municípios.
Art. 30, V, CF.
A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-Membros dispor a seu respeito." (ADI 2.349, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 31-8-05, DJ de 14-10-05).
***Comentários segundo o STF***
“A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo (...). O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a ‘meia passagem’ aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de ‘meia passagem’ aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.” (ADI 845, rel. min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008.)
Alternativa correta.
MNEMÔNICO PARA CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Com Aquele Pé Chutei Com Precisão
(1) União: Concessão, Autorização e Permissão [3]
(2) Estados: Concessão [1]
(3) Municípios: Concessão e Permissão [2]
GABARITO: CERTO
Considerando os preceitos contidos na Constituição Federal,é correto afirmar que: Compete aos municípios a organização e a prestação, de forma direta ou sob regime de concessão ou permissão, dos serviços públicos de transporte urbano coletivo local.
_________________________________________________________
CF/88:
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
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