Segundo a NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliári...
Gabarito comentado
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Para responder à essa questão, vamos analisar os itens segundo as recomendações da NBR 9050/2015, que trata sobre Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Item A – Incorreto. Segundo a norma, “considera-se o módulo de referência (M.R.) a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não".
Item B – Incorreto. A definição de área de aproximação na norma é “espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança". Ainda, recomenda que “deve ser garantido o posicionamento frontal ou lateral da área definida pelo M.R. em relação ao objeto, avançando sob este entre 0,25 m e 0,50 m, em função da atividade a ser desenvolvida".
Item C – Correto. A norma define, em seu item 3.1.32, rota acessível como “trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida. A rota acessível pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, pisos, corredores, escadas e rampas, entre outros". Portanto, essa alternativa está correta.
Item D – Incorreto. A norma define, já em seu escopo que “as áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passage de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis".
Item E – Incorreto. As medidas das portas estão de acordo com o que a norma diz, no seu Item 6.11.2.4. Porém, é sim permitido o uso de portas de correr, desde que respeitem as recomendações de acessibilidade expressas na mesma norma.
GABARITO: Alternativa C.
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Comentários
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a) Módulo de Referência (MR) é a projeção de 0,80 m por 1,00 m no piso ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas não motorizada. - MR = 0,8 x 1,20
b) Área de aproximação é o espaço livre de obstáculos, correspondente, no mínimo, a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra. - a definição corresponde a área de transferência
c) Correta
d) Áreas técnicas de serviço de uma edificação, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., devem ser acessíveis.- áreas técnicas não precisam ser acessíveis
e) Portas, quando abertas, devem ter um vão livre de, no mínimo, 0,80 m de largura e 2,10 m de altura, não sendo permitido o uso de portas de correr, pois as maçanetas impedem seu recolhimento total.- é permitido porta de correr, contanto que atenda as condições previstas de 0,80 larg. e 2,10 de alt.
área de aproximação
espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança
área de transferência
espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra
a) Módulo de Referência (MR) É o espaço mínimo 0,80 m por 1,00 m (0,8 x 1,2 m) ocupado por uma pessoa utilizando cadeira de rodas não motorizada. motorizada ou não.
b)Área de aproximação Área de transferência é o espaço livre de obstáculos, correspondente, no mínimo, a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra.
c) GABARITO CORRETO
d) Áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico e similares NÃO precisam de acessibilidade.
e) Portas, quando abertas, devem ter um vão livre de, no mínimo, 0,80 m de largura e 2,10 m de altura, não sendo permitido o uso de portas de correr, pois as maçanetas impedem seu recolhimento total.
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