Com relação ao tratamento constitucional concedido aos direi...
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LETRA D!
CF Art. 14 § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Vamos ver os erros:
a) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
b) Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis. Art. 14 § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (Inalistáveis são os menores de 16 anos, os estrangeiros e os conscritos durante o período de servico militar obrigatório).
c) Os partidos políticos não são dotados de personalidade jurídica, porém seus estatutos devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Art. 17 § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
d) correta
e) Os cargos de deputado federal e senador da República são privativos de brasileiros natos. Art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
CORRETO O GABARITO...
Cargos obrigatórios de brasileiros natos.:::
MP3.COM + 6 brasileiros do conselho da republica...
Na letra A o nosso amigo apontou o erro mas não disse o porque está errado, ai não ajuda muito.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
Os nascidos no estrageiro são natos se residirem no Brasil mesmo após a maioridade, se depois desta optarem pela nacionalidade brasileira.
A questão me gerou uma dúvida, afinal como bem sabemos de acordo com o art.14 parágrafo 4º são inelegíveis os inalistáveies e os analfabetos, na questão "b" apenas inverte a ordem. Eu entraria com recurso, pois, temos a meu ver temos duas questões certas. Agora um dado muito importante na questão "a" que a deixa errada é quando se refer a qualquer tempo, pois bem sabemos que tal prerrogativa é aceita após os dezoitos (18) anos.
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