O artigo 887 do Código Civil Brasileiro conceitua como títul...

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Q1069171 Direito Empresarial (Comercial)
O artigo 887 do Código Civil Brasileiro conceitua como título de crédito o documento necessário ao exercício literal e autônomo nele contido, somente produzindo efeito quando preencher os requisitos previstos na lei. Com base nesse conceito, assinale a alternativa correta.
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A questão tem por objeto tratar dos princípios do título de crédito. O conceito de Vivante foi adaptado e introduzido no art. 897, CC, que dispõe que: “o título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”. Desse conceito, podemos extrair os princípios mais importantes.

Letra A) Alternativa Incorreta. Os títulos de crédito estão sujeitos aos princípios da cartularidade, literalidade, formalismo, autonomia, abstração e Inoponibilidade das exceções pessoais em face de terceiro de boa-fé.  Podemos destacar nos títulos os requisitos extrínsecos e intrínsecos que devem ser respeitados no momento do saque: I. Intrínsecos - subjetivos: agente capaz, objeto lícito, possível e determinável e forma prescrita em lei. São os requisitos comuns a todos os atos jurídicos lícitos (art. 185 c/c art. 104, CC); II. Extrínsecos – objetivos (essenciais): são aqueles indicados pela lei cambiária para formalizar a validade do título.     

Letra B) Alternativa Incorreta. Pelo princípio da literalidade, só pode ser exigido aquilo que está expresso no título. A literalidade está ligada à obrigação que foi assumida no título, estando restrita ao seu conteúdo, não podendo ser exigido o que não consta no título. Exemplo: aval verbal e endosso verbal não têm validade para o direito cambiário, uma vez que todas as declarações cambiais devem ser realizadas no próprio título. 

O princípio da literalidade também encontra exceções previstas em lei. Podemos destacar: a) possibilidade do aceite tácito ou presumido (art. 15, II, LD); b) possibilidade do comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento, fazendo-se a prova do pagamento através de um recibo que pode ser no verso do próprio título ou em documento separado (Art. 9º, §1, LD); c) Aceite por comunicação (art. 7°, §1º, LD).    

Letra C) Alternativa Incorreta. O princípio é representado pela expressão “documento necessário" ao exercício do direito cambiário. O direito de crédito é materializado por uma cártula capaz de ensejar a exigibilidade do direito de crédito. Não havendo o pagamento de forma espontânea, o credor terá que ajuizar a ação de execução comprovando o seu direito de crédito por meio da cártula (exemplo: cheque).

Como exceção ao princípio da cartulariadade, podemos destacar os títulos virtuais, como a duplicata virtual (são títulos desmaterializados), emitidas por meio eletrônico (art. 889, §3º, CC).  Nesse mesmo sentido, podemos destacar os enunciados n°461 e n°461, CJF.        

Letra D) Alternativa Incorreta. O direito de crédito é materializado por uma cártula capaz de ensejar a exigibilidade do direito de crédito. Não havendo o pagamento de forma espontânea, o credor terá que ajuizar a ação de execução comprovando o seu direito de crédito por meio da cártula (exemplo: cheque).

Como exceção ao princípio da cartulariadade, podemos destacar os títulos virtuais, como a duplicata virtual (são títulos desmaterializados), emitidas por meio eletrônico (art. 889, §3º, CC).  Nesse mesmo sentido, podemos destacar os enunciados n°461 e n°461, CJF.        
Não obstante a discussão da doutrina a respeito da criação da duplicata virtual, a posição majoritária, em consonância com a jurisprudência do STJ (Informativos n°467 e n°502), embasada pelos doutrinadores Fabio Ulhoa e Luiz Emygdio, admitem a utilização da duplicata virtual, por meio de interpretação evolucionista da lei, já que o direito tem que ter efetividade social.

Letra E) Alternativa Correta. as obrigações contidas no título são autônomas e independentes entre si, tendo em vista que os títulos nascem com a função de fazer circular o crédito. Havendo um vício na cadeia cambial, as demais declarações cambiais serão válidas, não invalidando o título, tendo em vista que as declarações são autônomas, exceto se for um vício de forma. Esse princípio encontra-se se expresso no art. 887, CC e art. 13, LC.

Fábio Ulhoa Coelho menciona que no “princípio da autonomia das obrigações cambiais, os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, não se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento" .

Gabarito do professor: E


Dica: O princípio da autonomia se desdobra em dois subprincípios: abstração e Inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé.

1) Princípio da abstração: o título de crédito e o negócio jurídico que lhe deu origem se desvinculam através do endosso. A aplicação desse princípio está condicionada à circulação do título por endosso. Isto porque, se o título não circular por endosso, não há que se falar em abstração e o devedor poderá opor ao seu credor originário as exceções pessoais que possuir em face deste.

Se o título for endossado, ele se abstrai do negócio jurídico que lhe originou. Sendo assim, qualquer vício no negócio jurídico que lhe deu origem não poderá ser alegado para que o devedor direto deixe de pagar a terceiros de boa-fé. Logo, essa desvinculação do negócio jurídico que deu origem também está ligada à Inoponibilidade. Para incidência do princípio da abstração é necessário a circulação do título por endosso (que seja nominal à ordem) e o portador ser um terceiro de boa-fé.

2) Inoponibilidade das exceções em relação a terceiros de boa-fé: o devedor principal do título de crédito (devedor), não poderá alegar a terceiro de boa-fé (portador do título) defeitos no negócio jurídico com o seu credor originário (obrigado anterior).  Dispõe o art. 17, LUG, que as pessoas acionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador exceções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores, a menos que o portador, ao adquirir a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.

Ou seja, o portador do título de crédito exerce direito próprio, que não é derivado das relações anteriores (arts. 916, CC, e art. 17, LUG). Para incidência do princípio da Inoponibilidade é necessário que o título tenha circulado por endosso e o credor deve estar de boa-fé. Se restar comprovado que o portador agiu de má-fé, não haverá incidência desse princípio e o devedor principal poderá opor exceções pessoais.


Coelho, Fabio Ulhoa. Pág. 399. Curso de direito comercial. V. 1. 15ºEdição. Editora. Saraiva.2011

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Autonomia: as obrigações dos títulos de crédito são autônomas, de modo

que a ineficácia de uma não contamina a outra, assim acarreta a

desvinculação, de ordem relativa, entre o título e o negócio jurídico

originário, que lhe deu causa

GABARITO : letra E

Teoria Jack, vamos por partes:

Assertiva A)

É possível descartá-la com o simples entendimento do princípio da boa-fé nas relações jurídicas, entre outros tantos. Por exemplo, regra geral vige o princípio da abstração dos títulos de crédito, porém, este só é aplicado em relação ao terceiro que de boa-fé adquiriu o título.

----> Imagine que João tenha emitido um cheque a Flávio mediante coação física ou extorsão. O cheque está perfeitamente preenchido, atende a todos os requisitos legais.

SITUAÇÃO 1 - caso o vendedor da quitanda, que de nada sabia sobre a origem, aceite esse cheque em pagamento por uma compra de Flávio, o dono da quitanda poderá exigir o pagamento, pois não houve má-fé nessa relação.

SITUAÇÃO 2 - caso o vendedor da quitanda seja membro da quadrilha e utilize a fachada como lavagem de dinheiro, recebendo o cheque "em função de compra", não será aplicada a abstração e, portanto, não basta que aquele título atenda a todos os requisitos legais.

Assertiva B)

Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

Assertivas C e D)

- Cartularidade (documento necessário) - exige a apresentação do documento original (formal, escrito e impresso - regra geral) representante do título para que seja possível exercer o direito que ele representa.

----> Você aceitaria a cópia de um cheque como forma de pagamento?

* Há exceções, é claro (CC Art. 889, §3°)

- Literalidade - ocorre com o preenchimento do título, que irá representar aquilo que dali consta, literalmente.

----> Você aceitaria receber o pagamento pela venda de um carro (que vale R$ 250.000,00) se no cheque utilizado como pagamento estivesse escrito o valor de R$ 1,00? O cheque valerá só R$ 1,00, certeza que vai aceitar?

Assertiva E)

- Princípio da Autonomia (similar à pecúnia non olet do Direito Tributário): o título desvincula-se toda e qualquer relação havida entre os anteriores possuidores do título com os atuais e, assim sendo, o que circula é o título de crédito e não o direito abstrato contido nele.

- Princípio da Abstração: decorre, em parte, do princípio da autonomia e trata da separação da causa ao título por ela originado. Não se vincula a cártula (ao título), portanto, ao negócio jurídico principal que a originou, visando, por fim, a proteção do possuidor de boa-fé.

PRINCÍPIOS BASILARES DOS TÍTULOS DE CRÉDITO

- Cartularidade (documento necessário) - exige a apresentação do documento original (formal, escrito e impresso - regra geral) representante do título para que seja possível exercer o direito que ele representa. A cópia autenticada não supre o vício da ausência da cártula.

----> Você aceitaria a cópia de um cheque como forma de pagamento?

* Há exceções, é claro (CC Art. 889, §3°)

- Literalidade - ocorre com o preenchimento do título, que irá representar aquilo que dali consta, literalmente.

----> Você aceitaria receber o pagamento pela venda de um carro (que vale R$ 250.000,00) se no cheque utilizado como pagamento estivesse escrito o valor de R$ 1,00? O cheque valerá só R$ 1,00, certeza que vai aceitar?

- Princípio da Autonomia (similar à pecúnia non olet do Direito Tributário): o título desvincula-se toda e qualquer relação havida entre os anteriores possuidores do título com os atuais e, assim sendo, o que circula é o título de crédito e não o direito abstrato contido nele.

- Princípio da Abstração: decorre, em parte, do princípio da autonomia e trata da separação da causa ao título por ela originado. Não se vincula a cártula (ao título), portanto, ao negócio jurídico principal que a originou, visando, por fim, a proteção do possuidor de boa-fé.

Créditos: Mauricio, com adaptações.

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