Somente ao STF compete processar e julgar as ações diretas d...

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Q17679 Direito Constitucional
Em relação aos poderes da União, julgue os próximos itens.
Somente ao STF compete processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade, genéricas ou interventivas, as ações de inconstitucionalidade por omissão e as ações declaratórias de constitucionalidade, com intuito de garantir a prevalência das normas da CF no ordenamento jurídico.
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O TJ pode processar e julgar em face da CONSTITUIÇÃO DO RESPECTIVO ESTADO. Como a questão é em relação a CF, somente o STF mesmo.
Todas as ações elencadas na questão são instrumentos de CONTROLE CONCENTRADO da Constituição Federal. Cabe SOMENTE ao STF exercer o CONTROLE CONCENTRADO. Só faltou elencar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, que também faz parte do CONTROLE CONCENTRADO e, consequentemente, também compete somente ao STF processar e julgar.
complementando a resposta de Eduardo, não é apenas o STF que faz controle de leis X CF, qualquer órgão do poder judiciário poderá também realizar este controle pelo "CONTROLE DIFUSO", que é aplicado ao caso concreto e não contra a lei em tese. Podendo suscitar o incidente de inconstitucionalidade: as partes do processo, terceiros intervenientes, o MP ou o juiz (ou tribunal) de ofício.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamentea) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;


O sistema difuso, no Brasil, comporta ainda, mecanismos de controle direto de constitucionalidade das leis, típicos do controle jurisdicional concentrado, onde apenas um órgão do Judiciário tem competência para manifestar-se sobre a inconstitucionalidade de lei. Este controle concentrado opera-se através da "Ação direta de Inconstitucionalidade" e da "Ação Declaratória de Constitucionalidade" previstas no texto da Constituição, que estabelece a competência do STF, no nível federal e estabelece de forma restritiva a legitimidade ativa para a propositura da mesma. Importante notar que, estes mecanismos de controle direto, devem ser interpretados dentro de uma lógica de controle difuso, pois caso contrário graves equívocos poderão ocorrer, com a superposição de sistemas diferentes, trazendo instabilidade nas relações jurídicas.

Sendo o sistema difuso, aquele que permite maior controle e proximidade da população, ele deve ser preservado. As ações diretas de constitucionalidade e inconstitucionalidade, assim como toda e qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal que atinja a todas as pessoas (efeito erga omnes), não podem desconsiderar as situações jurídicas criadas a partir do controle difuso.

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