Os benefícios eventuais, previstos na Lei nº 8.742, integram...

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Q2884644 Serviço Social

Os benefícios eventuais, previstos na Lei nº 8.742, integram a categoria dos benefícios assistenciais. Constituem-se em um instrumento protetor diferenciado sob a responsabilidade do Estado, podendo ser destinados a todos os segmentos sociais e tipos de carências, desde que emergenciais e apresentadas por pessoas situadas na linha de pobreza. Na LOAS, estão previstos os três seguintes tipos de benefícios eventuais:

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