Os benefícios eventuais, previstos na Lei nº 8.742, integram...
Os benefícios eventuais, previstos na Lei nº 8.742, integram a categoria dos benefícios assistenciais. Constituem-se em um instrumento protetor diferenciado sob a responsabilidade do Estado, podendo ser destinados a todos os segmentos sociais e tipos de carências, desde que emergenciais e apresentadas por pessoas situadas na linha de pobreza. Na LOAS, estão previstos os três seguintes tipos de benefícios eventuais: