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Q1069174 Direito Civil
Com base nos conceitos e nas consequências da prescrição e da decadência, assinale a alternativa correta.
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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Prescrição e da Decadência, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 189 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

A) INCORRETA. É válida a renúncia à prescrição, desde que expressa, sem prejuízo a terceiros e realizada depois que a prescrição se consumar.  

O Código Civil, assim prevê:

Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

Como se vê, a alternativa está incorreta pois admite-se no ordenamento jurídico tanto a renúncia tácita quanto a expressa da prescrição, desde que não haja prejuízo de terceiro e depois que a prescrição se consumar.

B) INCORRETA. Como regra, os prazos prescricionais são os definidos por lei, contudo, por acordo das partes, esses prazos e, ainda, as causas de interrupção e suspensão poderão ser alterados. 

Vejamos o que diz o CC:

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. 

Art. 192 CC: os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

Verifique-se que a retirada do termo "NÃO"  assertiva em comento errada, a tornou errada.

A prescrição tem a peculiaridade de ser matéria de ordem pública, cujos prazos não podem ser alterados pelas partes, apesar de tratar de um instituto de direito privado.

Por fim, salienta-se que tanto as pessoas naturais como as jurídicas sujeitam-se aos efeitos da prescrição ativa ou passivamente, ou seja, podem invocá-la em seu proveito ou sofrer suas consequências quando alegada ex adverso, sendo que o prazo prescricional fixado legalmente não poderá ser alterado por acordo das partes.

C) INCORRETA. Segundo um critério clássico de distinção, a decadência atinge diretamente a ação e, por via oblíqua, faz desaparecer o direito por ela tutelado, enquanto a prescrição, ao contrário, atinge diretamente o direito e, por consequência, extingue a ação. 

A alternativa está incorreta, pois a prescrição atinge a pretensão, e não o direito de ação, de acordo com o art. 189: “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206". 
Já a decadência é a perda de um direito potestativo, pela inércia de seu titular, que não o exerceu no tempo previsto em lei.

D) CORRETA. A prescrição pode ser classificada como aquisitiva e extintiva, uma vez que, em seu conceito, o decurso do tempo, elemento comum às duas espécies, tem influência tanto para se adquirir direitos quanto para extingui-los. 

A alternativa está correta, pois a prescrição aquisitiva ocorre pela aquisição de um direito pelo decurso do tempo, como no caso da usucapião. Já a prescrição extintiva, possui a finalidade de extinguir a pretensão, como estabelece o art. 189. 

Nesse ponto, vale destacar os ensinamentos de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald: 

"(...) convém ressaltar que a prescrição tem de ser compreendida a partir de uma dualidade conceitual, servindo, a um só tempo, para extinguir situações jurídicas (prescrição extintiva) e para consolidar as relações que se protraem, se perpetuam, no tempo (prescrição aquisitiva).

(...)

No direito brasileiro, a prescrição aquisitiva foi tratada com o nomen juris de usucapião, enquanto o termo vocabular prescrição ficou restrito para a prescrição extintiva (também chamada de prescrição liberatória). A importância da observação é para fixar que se aplicam ao instituto da usucapião (isto é, da prescrição aquisitiva) as regras legais da prescrição extintiva, como, por exemplo, as hipóteses de suspensão e de interrupção do prazo prescricional, obstando a aquisição da propriedade em tais circunstâncias."

E) INCORRETA. A prescrição, a perempção e a preclusão são institutos que geram a perda de direitos ou faculdades, sendo que as duas primeiras são de natureza material e a última, de natureza processual. 

A alternativa está incorreta, pois a prescrição  é de natureza material, ao passo que a perempção e a preclusão são de natureza processual.
A preclusão, por sua vez, é caracterizada como a perda de uma faculdade processual.
Já a perempção é a extinção da lide por abandono ou inépcia da inicial.

Gabarito do Professor: letra "D".  

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.

Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (Curso de direito civil: parte geral e LINDB. 15. ed. Salvador: JusPodivm, 2017, pp. 734-735)

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Comentários

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a) É válida a renúncia à prescrição, desde que expressa, sem prejuízo a terceiros e realizada depois que a prescrição se consumar.

Art. 191 CC: a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

b) Como regra, os prazos prescricionais são os definidos por lei, contudo, por acordo das partes, esses prazos e, ainda, as causas de interrupção e suspensão poderão ser alterados.

Art. 192 CC: os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

c) Segundo um critério clássico de distinção, a decadência atinge diretamente a ação e, por via oblíqua, faz desaparecer o direito por ela tutelado, enquanto a prescrição, ao contrário, atinge diretamente o direito e, por consequência, extingue a ação.

"A prescrição é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo. Decadência é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei; é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo." Fonte:

Decadência atinge o direito e prescrição atinge a pretensão da ação.

d) A prescrição pode ser classificada como aquisitiva e extintiva, uma vez que, em seu conceito, o decurso do tempo, elemento comum às duas espécies, tem influência tanto para se adquirir direitos quanto para extingui-los.

Alternativa correta! "O tempo é um fator determinante na extinção e aquisição de direitos. Por isso, nosso ordenamento contempla a prescrição extintiva, disciplinada na parte geral do CC, e a prescrição aquisitiva, que é a usucapião, regulada na parte especial, no livro do direito das coisas." Fonte: direito civil para concursos, de Vitor Bonini Toniello.

e) A prescrição, a perempção e a preclusão são institutos que geram a perda de direitos ou faculdades, sendo que as duas primeiras são de natureza material e a última, de natureza processual.

Não consegui achar nada sobre, mas acredito que os três institutos sejam de natureza processual.

Qualquer erro me avisem! :)

Perempção e preclusão sao de natureza processual, prescrição de natureza material.

Comentário de outra professora QC sobre a mesma questão (atentar-se à ordem das alternativas):

Sobre a prescrição e decadência no âmbito cível e processual civil deve-se analisar as alternativas e identificar a que está correta:

A) A assertiva, na verdade, confunde os conceitos.

Com efeito, o direito civil brasileiro adotou a tese de que a prescrição é justamente a perda do direito de ação relativo a determinado direito, em outras palavras: "(...) o atual Código Civil adotou a tese da prescrição da pretensão. De acordo com o art. 189 do CC, violado um direito, nasce para o seu titular uma pretensão, que pode ser extinta pela prescrição, nos termos dos seus arts. 205 e 206" (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume único. 4ª ed. Método: São Paulo, 2016, p. 312). 

Já a decadência não envolve a perda do exercício do direito (que é a prescrição), mas a perda do próprio direito.

Portanto, está  incorreta.

B) A afirmativa está correta.

De fato, o direito civil prevê, em circunstâncias diferentes, dois possíveis resultados ao decurso do tempo: o primeiro deles é a perda do direito de ação ou do próprio direito (prescrição e decadência - tal como explicado acima), e em certas circunstâncias, a aquisição de um direito, que é justamente o caso da usucapião.

Vale lembrar, a usucapião é uma modalidade de aquisição da propriedade pelo exercício contínuo e prolongado da posse.

Por essa razão, a usucapião é chamada de prescrição aquisitiva, isto é, diferentemente da prescrição “normal" não se perde um direito pelo decurso do tempo, mas se adquire um direito pelo decurso do tempo.

C)Todos os institutos citados relacionam se com efeitos legais para determinadas situações. 

A prescrição, de fato, é um instituto do direito material. Para consolidar isto, basta lembrar que ela está prevista no Código Civil, arts. 189 e seguintes.

Por sua vez, a perempção e a preclusão estão previstas no Código de Processo Civil, logo, são institutos de direito processual.

Portanto, a afirmativa está  incorreta.

D) O art. 191 dispõe que:

"Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".

Ou seja, a renúncia à prescrição pode ser também tácita, e não somente expressa.

Exemplo de renúncia tácita à prescrição é o pagamento de dívida prescrita.

Logo, a afirmativa está  incorreta.

E) Os prazos prescricionais são sempre legais (ou seja, previstos em lei), não podendo ser alterados ou convencionados pelas partes:

"Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

Assim, observa-se que a assertiva está  incorreta.

Perempção e preclusão sao de natureza processual, prescrição de natureza material.

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