Bem, em sentido filosófico, é tudo o que satisfaça uma nece...
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A respeito da classificação dos bens, os bens podem ser divididos em consumíveis e não consumíveis; contudo, esses últimos, quando sofrem deteriorações devido ao uso, passam a ser incluídos no conceito de bens consumíveis.
A - "Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico."
B - "Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição."
"Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código."
Cabe ressaltar o que preleciona o Art. 108: "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País."
C - Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade". Observe que somente os bens MÓVEIS são fungíveis, os imóveis não.
D - Conforme o CC: "Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação". Os bens não consumíveis, quando sofrem deterioração, perecendo suas primitivas formas e utilidades, NÃO SE incluem no conceito de bens consumíveis.
E - No código civil, os bens divisíveis se encontram nos arts 87 e 88, vejamos:
"Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes". Erro da assertiva: "[...] não se admitindo que, mediante um negócio jurídico, se estabeleça a indivisibilidade da coisa."
Observe que "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes".
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