A Lei nº 12.319/2010, que regulamenta a profissão de Tradut...
I- cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação; II- graduação na área de licenciatura; III- graduação em Letras Libras; IV- pós graduação em tradução e interpretação; V- cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou.
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas:
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A alternativa correta é: C - I e V.
A questão aborda a Lei nº 12.319/2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras. O foco está no Artigo 4º da lei, que trata da formação profissional necessária para atuar como tradutor e intérprete de Libras-Língua Portuguesa em nível médio.
Para entender essa questão, é essencial conhecer as exigências legais para a formação desses profissionais, conforme o dispositivo legal.
Analisando cada item:
- I - Cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação. Este item está correto, pois a lei permite que cursos de formação continuada façam parte da formação profissional.
- II - Graduação na área de licenciatura. Este item não está correto para o contexto específico de formação em nível médio exigida pelo Artigo 4º. Embora a graduação seja importante, ela não é uma exigência de nível médio.
- III - Graduação em Letras Libras. Este item está incorreto para a formação exigida em nível médio, pois se refere a um nível superior de formação.
- IV - Pós-graduação em tradução e interpretação. Este item também está incorreto para o nível médio, sendo uma formação mais avançada que a exigida.
- V - Cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou. Este item está correto, pois cursos de educação profissional são parte das exigências admitidas pela legislação para a formação em nível médio.
Concluindo, a formação exigida pelo Artigo 4º pode ser alcançada por meio de cursos de formação continuada e cursos de educação profissional reconhecidos, conforme indicado nos itens I e V.
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Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LÍBRAS.
Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Líbras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;
II - cursos de extensão universitária; e
III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Líbras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.
GAB: C
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