Tomando por base os princípios e as regras que regem as con...
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E
O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão do contrato principal e dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor
GABARITO: E, conforme o art. 49 do CDC.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Gabarito: E
Decreto 7962/13 - Comércio Eletrônico.
Alternativa A: O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
Alternativa B: Para garantir o atendimento facilitado ao consumidor no comércio eletrônico, o fornecedor deverá: manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato; A manifestação do fornecedor às demandas previstas no inciso V do caput será encaminhada em até cinco dias ao consumidor.
Alternativa C: O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
Alternativa D: Para garantir o atendimento facilitado ao consumidor no comércio eletrônico, o fornecedor deverá: disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação.
Alternativa E: O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.
O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão do contrato principal e dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor
A) O consumidor deverá exercer seu direito de arrependimento por meio da mesma ferramenta utilizada para a contratação dos serviços ou produtos.
Errado.
- Decreto 7.962/2013, art. 5º, § 1º. O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
B) Quando o consumidor realizar demandas referentes à informação, à dúvida, à reclamação, à suspensão ou a cancelamento do contrato, o fornecedor terá o prazo de sete dias para manifestação.
Errado.
- Decreto 7.962/2013, art. 4º, V. Para garantir o atendimento facilitado ao consumidor no comércio eletrônico, o fornecedor deverá manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato.
- Decreto 7.962/2013, art. 4º, parágrafo único. A manifestação do fornecedor às demandas previstas no inciso V do caput será encaminhada em até cinco dias ao consumidor.
C) O fornecedor, buscando facilitar a relação com o consumidor, poderá informar os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento.
Errado.
- Decreto 7.962/2013, art. 5º, caput. O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
D) Uma vez que se trata de comércio eletrônico, não é necessário que o fornecedor disponibilize o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução.
Errado.
- Decreto 7.962/2013, art. 4º, IV. Para garantir o atendimento facilitado ao consumidor no comércio eletrônico, o fornecedor deverá disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação.
E) O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão do contrato principal e dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.
Certo.
- Decreto 7.962/2013, art. 5º, § 2º. O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.
Gabarito: e.
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