Qual é a norma geral para ultrapassagem de outro veículo em...

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Q2347359 Legislação de Trânsito
A questão se refere ao Código de Trânsito Brasileiro.
Qual é a norma geral para ultrapassagem de outro veículo em movimento?
Alternativas

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Alternativa Correta: B - Deve ser realizada pela esquerda, exceto quando o veículo à frente estiver dando sinal de conversão à esquerda.

A questão aborda um aspecto essencial das normas gerais de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): a ultrapassagem. Este é um tema fundamental para garantir a segurança nas vias, e o conhecimento sobre as regras específicas é crucial para qualquer condutor.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B está correta porque, de acordo com o CTB, a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo à frente sinaliza a intenção de virar à esquerda. Nesse caso, a ultrapassagem pode ocorrer pela direita para evitar colisões e garantir uma manobra segura. Essa exceção é uma norma importante que visa a segurança, tanto do veículo que ultrapassa quanto do que está sendo ultrapassado.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - É permitida pela direita em vias de mão dupla. Esta alternativa está incorreta porque, de maneira geral, a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda. A ultrapassagem pela direita, como regra geral, é proibida, com exceção dos casos mencionados na alternativa correta.

C - Pode ser feita pelo acostamento em qualquer situação. Esta alternativa está incorreta, pois ultrapassar pelo acostamento é proibido e considerado uma infração gravíssima. O acostamento deve ser usado apenas em situações de emergência.

D - Não é permitida em rodovias de pista simples. Esta alternativa está errada porque a ultrapassagem em rodovias de pista simples é permitida, desde que sejam respeitadas as normas de segurança e sinalização adequadas.

Compreender essas regras é vital para a segurança no trânsito e para a correta preparação para concursos públicos envolvendo legislação de trânsito. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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GAB: B

CTB (Código de Trânsito Brasileiro): as diretrizes do artigo 26. Art. 26, IX: A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

lembrando que pode ser feita pela direta quando o condutor indicar o propósito de entrar a esquerda.

B

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