O custo indireto é dado pelos itens de custo que não são fa...
O custo indireto é dado pelos itens de custo que não são facilmente mensuráveis na unidade de medição e de pagamento dos serviços.
Assinale a opção que apresenta uma variável aceita como integrante dos custos indiretos.
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Custos Diretos são os gastos necessários para a execução do objeto do contrato. São todos os gastos envolvidos na produção da obra, como insumos (mão de obra, equipamentos e materiais) e infra-estrutura (canteiros, administração local, mobilização e desmobilização). Dentro dessa definição, podemos incluir os itens A, B, C e D da questão.
Custos Indiretos todos os gastos necessários para o apoio na produção do objeto do contrato.
Podemos citar, como custos indiretos:
Tributos: percentuais de alíquotas aplicadas sobre o faturamento ou sobre o lucro que as empresas são obrigadas a recolher conforme legislação vigente.
BDI – Benefício e Despesas Indiretas: taxa aplicada aos custos diretos para se obter o valor da venda;
A essa definição, podemos associar as alternativas do item E.
Portanto, tributos sobre a nota fiscal ou sobre o preço de venda fazem parte do grupo dos custos indiretos de um serviço.
GABARITO: Alternativa E.
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Comentários
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Não concordo com essa resposta, a alternativa (E) trata-se de DESPESA INDIRETA e não custo indireto (que poderia ser letra (A) ou (B). Alguém poderia me explicar?
Fonte: SINAPI Metodologias e Conceitos
1.3.6 Estrutura de um Orçamento
• Custos Diretos Resultado da soma de todos os custos dos serviços necessários para a execução física da obra, obtidos pelo produto das quantidades de insumos empregados nos serviços, associados às respectivas unidades e coeficientes de consumo, pelos seus correspondentes preços de mercado. Nestes custos estão os materiais, equipamentos e mão de obra – acrescida dos Encargos Sociais aplicáveis, equipamentos e os Encargos Complementares: EPI’s, transporte, alimentação, ferramentas, exames médicos obrigatórios e seguros de vida em grupo.
• Custos Indiretos Custo da logística, infraestrutura e gestão necessária para a realização da obra. Corresponde à soma dos custos dos serviços auxiliares e de apoio à obra, para possibilitar a sua execução. Englobam os custos previstos para a Administração Local, Mobilização e Desmobilização, Instalações e Manutenção de Canteiro Acampamento, Seguros e outros.
Constituem exemplos desses custos: remuneração da equipe de administração e gestão técnica da obra (engenheiros, mestres de obra, encarregados, almoxarifes, apontadores, secretárias, etc.); equipamentos não considerados nas composições de custos de serviços específicos (gruas, cremalheiras, etc.); custos com a manutenção do canteiro (água, energia, internet, suprimentos de informática, papelaria, etc.); mobilização e desmobilização de ativos considerando seus locais de origem e a localização da obra; dentre outros.
• Despesas Indiretas São despesas decorrentes da atividade empresarial que incidem de forma percentual sobre os custos da obra. Trata-se de recursos destinados ao pagamento de tributos; ao rateio dos custos da administração central; à remuneração ao construtor pela assunção de riscos do empreendimento; e à compensação de despesas financeiras ocasionadas pelo intervalo decorrido entre gasto, medição e recebimento.
• Lucro ou Bonificação É a parcela destinada à remuneração da empresa pelo desenvolvimento de sua atividade econômica. Em conjunto com as Despesas Indiretas formam o BDI (Bonificação e Despesas Indiretas, também chamado de LDI - Lucro e Despesas Indiretas).
assim fica difícil, cada banca acha uma coisa :/
Q776224 a resposta é outra
Olá!
Gabarito: E
Bons estudos!
-Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn
aqui a FGV seguiu a lógica do TCU, o qual considera canteiro; mobilização e desmobilização e administração local como Custos diretos
(Acórdão nº 325/2007):
Como exemplo, a administração local, a mobilização/desmobilização e a instalação do canteiro, são itens que, embora não representem serviços unitários, são custos diretos e devem ser apropriados como tais no orçamento da obra, pois decorrem diretamente da sua execução
Agora.... se pelo enunciado da questão percebermos que ela segue a lógica do SINAPI ou cite o Aldo Dórea, aí sim a gente considera tais itens como indiretos.
O problema é quando a banca nao cita nehuma referencia no enunciado. Por isso a necessidade de estudarmos bastante cada banca para vermos o que cada uma segue!
Gente, para FGV é marcar a mais certa, sabemos que segundo o SICRO a Mobilização e desmobilização da obra, faz parte dos custos indiretos, entretanto, segundo o SINAPI e SICRO o Tributos sobre a nota fiscal ou sobre o preço de venda fazem parte dos Custos indiretos, logo essa alternativa é a mais correta.
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