Qual é a exigência para a condução de veículos por motorist...
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Tema da Questão: A questão está relacionada às normas de descanso para motoristas profissionais, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação Aplicável: A exigência de descanso para motoristas profissionais é regulada pela Lei nº 13.103/2015, também conhecida como a Lei dos Caminhoneiros. Esta legislação especifica os períodos de descanso e jornada de trabalho dos motoristas profissionais.
Tema Central: A questão aborda a obrigatoriedade de intervalos de descanso para motoristas profissionais, uma medida essencial para garantir a segurança no trânsito e o bem-estar dos condutores.
Exemplo Prático: Imagine que João, um motorista de caminhão, trabalhe com transporte de carga. De acordo com a legislação, ele deve ter um intervalo mínimo de 11 horas de descanso a cada 24 horas, garantindo que esteja descansado e alerta ao retornar ao volante.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque a legislação determina que motoristas profissionais devem observar um intervalo mínimo de descanso de 11 horas a cada 24 horas. Isso está em conformidade com a Lei 13.103/2015, que visa a segurança nas estradas ao evitar a fadiga dos motoristas.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta, pois afirma que não há exigências de descanso, o que contradiz a legislação vigente, que estabelece períodos obrigatórios de repouso.
Alternativa B: Está incorreta, pois menciona intervalos de descanso a cada 4 horas de condução, o que não é uma exigência específica na legislação atual para motoristas profissionais.
Alternativa C: Está incorreta, pois menciona um descanso semanal de 36 horas, que não está diretamente relacionado à questão da jornada diária de 24 horas, que é o foco principal.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Ao analisar questões relacionadas à legislação, preste atenção nos detalhes específicos, como o período de tempo mencionado (por exemplo, 24 horas versus semanal). Isso ajuda a evitar confusões e a escolha de respostas incorretas.
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Comentários
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Proibido dirigir por mais de 5h30min ininterruptas
GAB: D
Lembra da ordem que prevalece:
24h...11h...8h
Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
§ 1o Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.
§ 1o-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
§ 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.
§ 3o O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1o, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.
Gabarito: D
Cuidado. Descanso (30 min) a cada 4h na condução é na ocasião de VEÍCULO RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS.
#pertenceremos#semob
D
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