A sinalização de trânsito é definida como um conjunto de si...
I. Verticais. II. Horizontais. III. Luminosos. IV. Sonoros.
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A alternativa correta é a D - Todos os 4.
A sinalização de trânsito é um tema essencial no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois ela organiza e disciplina o fluxo de veículos e pedestres, contribuindo para a segurança nas vias.
No contexto da questão, é importante reconhecer os diferentes tipos de sinalização. Vamos analisar os itens apresentados:
I. Sinalização Vertical: Refere-se aos sinais que são instalados em postes ou suportes, como placas de regulamentação, advertência e indicação. Eles são essenciais para comunicar regras, alertar sobre perigos e orientar os condutores.
II. Sinalização Horizontal: Consiste em marcas pintadas no pavimento, como faixas de pedestres, linhas divisórias de pistas, setas de direcionamento e outras marcas viárias que ajudam a guiar os usuários das vias.
III. Sinais Luminosos: Esses sinais incluem semáforos e outros dispositivos eletrônicos que utilizam luzes para controlar o fluxo de trânsito, indicar paradas e orientar movimentos dos veículos e pedestres.
IV. Sinais Sonoros: Geralmente são utilizados para alertar sobre situações específicas, como barreiras de passagem em ferrovias, indicando que um trem está se aproximando.
O CTB considera todas essas categorias na sinalização de trânsito, pois cada tipo desempenha um papel crucial na segurança e no ordenamento do tráfego. Portanto, a alternativa D está correta, pois todos os quatro itens mencionados são tipos de sinalização de trânsito previstos no CTB.
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Comentários
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Art 87.
sinais verticais,
sinais horizontais,
dispositivos de sinalização auxiliar,
luminosos,
sonoros,
gestos do agente e do condutor.
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - Verticais;
II - Horizontais; ( ESCRITAS NO CHÃO)
III - dispositivos de sinalização auxiliar; (CONES )
IV - Luminosos;
V - Sonoros;
VI - Gestos do agente de trânsito e do condutor
todos os 4
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