Durante uma noite chuvosa, Carlos estava dirigindo seu carr...
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Carlos está sujeito a uma pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa, por não prestar socorro imediato à vítima.
Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.
"Prepara o cavalo para a batalha, mas a vitória vem do Senhor". Provérbio 2 1:31
GAB: C
Caso de omissão!
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Carlos está sujeito a uma pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa, por não prestar socorro imediato à vítima.