Nos termos do Decreto 1.171/94, que aprovou o Código de Étic...
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Vamos analisar a questão sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171/94.
A alternativa C é a correta: Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento. Este trecho reflete um dos princípios fundamentais do Código de Ética, que é assegurar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. O servidor público tem o dever de realizar suas funções com máxima competência e agilidade.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Tratar os necessitados de forma diferenciada: O Código de Ética preconiza que o servidor deve tratar todos os usuários do serviço público com igualdade e imparcialidade. Portanto, não é correto privilegiar um grupo em detrimento de outro, independentemente de sua condição econômica.
B - Ser cortês, simpático, ter urbanidade, disponibilidade e atenção: Embora essas características sejam desejáveis, elas não representam um dever específico destacado no decreto como a alternativa C. A cortesia é mais uma questão de postura e não se destaca isoladamente como princípio fundamental.
D - Manter-se atualizado desde que lhe sejam ofertados cursos: O dever de atualização é contínuo e independe de cursos ofertados. O servidor deve buscar se manter sempre atualizado sobre as normas e legislações pertinentes por conta própria, como parte de sua responsabilidade profissional.
E - Manter conduta compatível com seus valores morais: A conduta do servidor deve estar alinhada aos valores do serviço público e não apenas aos seus valores pessoais. A integridade profissional deve seguir as diretrizes éticas da administração pública.
Ao estudar o Código de Ética, é essencial focar nos deveres e nos princípios que regem a conduta do servidor, sempre visando eficiência, igualdade e integridade nas suas funções.
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D1171
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
letra (B) -> ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
Ser simpático não é dever do decreto 1.171/94. Mas, é muito top funcionário público simpático. Ou seja, quando estiver exercendo seu cargo seja simpático com as pessoas. Sucesso pra ti! ;)
GABARITO -> C
Exercer suas atribuições com perfeição, rapidez e rendimento.
GABARITO -> C
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