Após uma festa, Pedro percebeu que havia bebido além do lim...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão adequadamente, é fundamental compreender o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece sobre a responsabilidade ao entregar a direção de um veículo a outra pessoa. O tema central aqui é a responsabilidade do proprietário ou condutor que entrega o veículo a alguém que não está em condições adequadas para dirigir.
O artigo relevante para essa situação é o Art. 166 do CTB, que diz respeito à ação de confiar a direção do veículo a uma pessoa que não esteja em condições de dirigi-lo com segurança. Vamos agora analisar cada alternativa à luz da legislação:
Alternativa A: "Pedro não enfrentará penalidades, pois ele não estava dirigindo o veículo."
Incorreta. Mesmo não estando ao volante, Pedro cometeu uma infração ao entregar a direção a Lucas, que estava em condições inadequadas para conduzir.
Alternativa B: "Pedro receberá apenas uma advertência, já que Lucas estava habilitado para dirigir."
Incorreta. A habilitação de Lucas não isenta Pedro de responsabilidade, pois Lucas não estava apto a dirigir naquele momento devido ao cansaço.
Alternativa C: "Pedro está sujeito a uma penalidade de multa por confiar a direção a uma pessoa não apta a dirigir com segurança."
Correta. Esta é a resposta certa. De acordo com o Art. 166 do CTB, há penalidade para quem entrega a direção do veículo a pessoa incapaz de conduzi-lo com segurança, mesmo que essa pessoa seja habilitada.
Alternativa D: "Não há penalidades previstas no CTB para essa situação, pois Lucas estava habilitado."
Incorreta. O CTB prevê penalidades sim, pois a situação envolve a aptidão momentânea para conduzir, não apenas a habilitação.
Estratégia de Interpretação: Ao ler questões assim, sempre considere o estado momentâneo da pessoa ao volante, não apenas se ela possui habilitação. A legislação de trânsito também se preocupa com a segurança do condutor e dos outros, não apenas com a documentação.
Exemplo Prático: Imagine que você está cansado após um dia exaustivo de trabalho e um amigo pede para dirigir seu carro. Mesmo habilitado, se você não estiver apto a dirigir com segurança, a responsabilidade recai sobre quem permitiu que você dirigisse.
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Comentários
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letra C
Predo cometeu uma infração gravíssima punida com multa + crime do 310
Lucas cometeu infração média (acredito), mas não crime, pois não estava gerando perigo de dano.
O Art. 166 do Código de Trânsito Brasileiro trata da infração cometida por entregar a direção do veículo a pessoa que, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança. A seguir, apresento o texto do artigo:
Art. 166. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no § 1º do art. 162:
Infração: gravíssima;
Penalidade: multa (três vezes);
Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Nesse caso, Pedro pode ser penalizado com uma multa gravíssima, que é multiplicada por três, além da retenção do veículo até que um condutor habilitado e em condições adequadas se apresente para assumir a direção.
GAB: C
O Art. 166 do Código de Trânsito Brasileiro trata da infração cometida por entregar a direção do veículo a pessoa que, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança. A seguir, apresento o texto do artigo:
tipo de questão fraca em sua redação.
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