Após uma festa, Pedro percebeu que havia bebido além do lim...
letra C
Predo cometeu uma infração gravíssima punida com multa + crime do 310
Lucas cometeu infração média (acredito), mas não crime, pois não estava gerando perigo de dano.
O Art. 166 do Código de Trânsito Brasileiro trata da infração cometida por entregar a direção do veículo a pessoa que, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança. A seguir, apresento o texto do artigo:
Art. 166. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no § 1º do art. 162:
Infração: gravíssima;
Penalidade: multa (três vezes);
Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Nesse caso, Pedro pode ser penalizado com uma multa gravíssima, que é multiplicada por três, além da retenção do veículo até que um condutor habilitado e em condições adequadas se apresente para assumir a direção.
GAB: C
O Art. 166 do Código de Trânsito Brasileiro trata da infração cometida por entregar a direção do veículo a pessoa que, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança. A seguir, apresento o texto do artigo:
tipo de questão fraca em sua redação.
Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
C
questão duvidosa.
Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa.
Gabarito letra C - Pedro está sujeito a uma penalidade de multa por confiar a direção a uma pessoa não apta a dirigir com segurança.
Rica em subjetividade