O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos ...

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Q499298 Serviço Social
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, segundo a Lei nº 8.662/1993. Assinale a alternativa que corresponde corretamente ao(s) órgão(s) que possui(em) a competência e a atribuição de expedir as carteiras profissionais dos Assistentes Sociais e fixar a respectiva taxa.
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LEI N 8.662, DE 07-06-1993

 Art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:

  I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;

  II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;

  III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;

  IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;

  V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;

  VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;

  VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS.


essa é para não zerar a prova rs...

LEI N 8.662, DE 07-06-1993

 Art. 10. Compete aos CRESS, em suas respectivas áreas de jurisdição, na qualidade de órgão executivo e de primeira instância, o exercício das seguintes atribuições:

 I - organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos;

 II - fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região;

 III - expedir carteiras profissionais de Assistentes Sociais, fixando a respectiva taxa;

 IV - zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional;

 V - aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional;

 VI - fixar, em assembléia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos Assistentes Sociais;

 VII - elaborar o respectivo Regimento Interno e submetê-lo a exame e aprovação do fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS

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