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Q1760229 Direito Administrativo
De acordo com as disposições do Art. 23 da Lei nº 8.666/1993, para a contratação de obras e serviços de engenharia, que não se caracterizam como serviço comum de engenharia, através de licitação da modalidade tomada de preços, o valor limite, tendo em vista o valor estimado para contratação, é de até:
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1) Obras e serviços de engenharia:

  1. convite: até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
  2. tomada de preços: até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
  3. concorrência: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).

2) Compras e demais serviços:

  1. convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
  2. tomada de preços: até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
  3. concorrência: acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

Gabarito: A.

Acho que a questão deveria ser anulada. o decreto 9.412 que prevê na modalidade concorrência o preço acima de R$ 3.300.000. A lei 8666 tem estimativa de R$ 1.500.000.

Apenas para começarmos a atualizar o material com a nova Lei 14.133/2021

As modalidades passam a ser estas:

·        pregão

·        concorrência

·        concurso

·        leilão

·        diálogo competitivo

O que define a modalidade é apenas a natureza do objeto, e não o valor. 

Tomada de preço, Convite e RDC deixam de existir.

Decreto 9.412/18

Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:

I - para obras e serviços de engenharia:

a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

Tomada de preços - engenharia- limite 3,3 milhões, passou disso é concorrência

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