De acordo com as disposições do Art. 23 da Lei nº 8.666/1993...
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1) Obras e serviços de engenharia:
- convite: até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
- tomada de preços: até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
- concorrência: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
2) Compras e demais serviços:
- convite: até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
- tomada de preços: até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
- concorrência: acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Gabarito: A.
Apenas para começarmos a atualizar o material com a nova Lei 14.133/2021
As modalidades passam a ser estas:
· pregão
· concorrência
· concurso
· leilão
· diálogo competitivo
O que define a modalidade é apenas a natureza do objeto, e não o valor.
Tomada de preço, Convite e RDC deixam de existir.
Decreto 9.412/18
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Tomada de preços - engenharia- limite 3,3 milhões, passou disso é concorrência
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