O primeiro Código de Ética dos profissionais da contabilidad...
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Ano: 2024
Banca:
COTEC
Órgão:
Prefeitura de Montes Claros - MG
Prova:
COTEC - 2024 - Prefeitura de Montes Claros - MG - Contador |
Q3050528
Contabilidade Geral
O primeiro Código de Ética dos profissionais da contabilidade, no Brasil, foi aprovado pelo Conselho Federal de
Contabilidade durante o V Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado de 8 a 15 de julho de 1950, em Belo Horizonte
(MG). Esse pioneiro conjunto de normas – destinado a “fixar a forma por que se devem conduzir os contabilistas no
exercício profissional, perante seus colegas, sua classe e a sociedade” –, era uma aspiração da classe e foi uma conquista
considerada de grande importância. Registros históricos relatam que, desde o III Congresso de Contabilidade, realizado
de 21 a 26 de maio de 1934, em São Paulo, já havia discussões para se criar um código de ética para a categoria, o que
ocorreu quase 20 anos depois.
(Disponível em: https://cfc.org.br/noticias/codigo-de-etica-profissional-do-contador-e-atualizado-saiba-o-que-mudou/. Acesso em: 15 jun. 2024).
Considerando o atual Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pela NBC PG 01, analise os itens a seguir e marque V para os verdadeiros e F para os falsos.
( ) O contador deve indicar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes, esta quando autorizada por estes.
( ) A publicidade, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, dos serviços contábeis, deve primar pela sua natureza técnica e científica, sendo lícita a prática da mercantilização.
( ) É defeso efetuar ações publicitárias ou manifestações que denigram a reputação da ciência contábil, da profissão ou dos colegas.
( ) A transgressão de preceito da NBC PG 01 constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades: advertência reservada, censura reservada ou censura pública.
( ) O contador pode abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto do trabalho, mantendo a independência profissional.
( ) O contador deve guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, levando em conta os itens de cima para baixo.
(Disponível em: https://cfc.org.br/noticias/codigo-de-etica-profissional-do-contador-e-atualizado-saiba-o-que-mudou/. Acesso em: 15 jun. 2024).
Considerando o atual Código de Ética Profissional do Contador, aprovado pela NBC PG 01, analise os itens a seguir e marque V para os verdadeiros e F para os falsos.
( ) O contador deve indicar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes, esta quando autorizada por estes.
( ) A publicidade, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, dos serviços contábeis, deve primar pela sua natureza técnica e científica, sendo lícita a prática da mercantilização.
( ) É defeso efetuar ações publicitárias ou manifestações que denigram a reputação da ciência contábil, da profissão ou dos colegas.
( ) A transgressão de preceito da NBC PG 01 constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades: advertência reservada, censura reservada ou censura pública.
( ) O contador pode abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto do trabalho, mantendo a independência profissional.
( ) O contador deve guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, levando em conta os itens de cima para baixo.