Com relação à prescrição, considere:I. Prescreve em três an...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: METRÔ-SP Prova: FCC - 2014 - METRÔ-SP - Advogado Júnior |
Q410885 Direito Civil
Com relação à prescrição, considere:

I. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, bem como a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
II. A interrupção da prescrição operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
III. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, não aproveitará os outros se a obrigação for indivisível.
IV. Prescreve em cinco anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.

Está correto o que consta APENAS em
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Gabarito: E

CC/02

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

Art. 206. Prescreve:

§ 3o Em três anos:

III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

V - a pretensão de reparação civil;


Gabarito: “E” (estão corretos os itens I e II).

O item I está correto nos termos do art. 206, §3°, V e IV, respectivamente.

O item II está correto nos termos do art. 204, §2°, CC.

O item III está errado, pois estabelece o art. 201, CC: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

O item IV está errado, pois nessa hipótese a prescrição se opera em 03 (três) anos (art. 206, §3°, III, CC). 


para lembrar da regra do art. 204, lembrar do princípio personan ad personan non fit interruptio

suspensão e interrupção contra herdeiro do devedor, só aproveitam aos outros se for indivisível

 

interrupção aproveita ou prejudica os outros se for solidária

I - Correto, pois prescreve em três anos a pretensão para reparação civil. Também prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

 

II – Correto, já que a interrupção da prescrição operado contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

 

III – Errado, uma vez que suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

 

IV – Errado, visto que prescreve em três anos a pretensão para haver juros, dividendos (...)

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