A Lei n. 8.027/90, que dispõe sobre normas de conduta dos s...
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GABARITO B
§ 9º Prescrevem:
I - em dois anos, a falta sujeita às penas de advertência e suspensão;
II - em cinco anos, a falta sujeita à pena de demissão ou à pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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