Considere a seguinte situação hipotética: Andressa, Carlos,...
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Ano: 2024
Banca:
COTEC
Órgão:
Prefeitura de Montes Claros - MG
Prova:
COTEC - 2024 - Prefeitura de Montes Claros - MG - Contador |
Q3050532
Administração Financeira e Orçamentária
Considere a seguinte situação hipotética:
Andressa, Carlos, Guilherme, Janaína e Pedro são contadores da Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG e compõem uma Comissão Especial destinada a analisar, previamente, todas as solicitações de abertura de créditos adicionais ao orçamento do Município, de forma a evitar abertura de créditos desnecessários e maximizar os indicadores que avaliam a gestão municipal. Em uma das reuniões da Comissão, realizada em junho/2024, houve a participação de membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal de Montes Claros/MG, que apresentaram algumas dúvidas para esclarecimento dos contadores da Prefeitura Municipal. Durante as discussões, os contadores manifestaram o seguinte:
Andressa:
“Os créditos adicionais suplementares são destinados a atender ao reforço de dotações orçamentárias. Uma coisa é certa, para haver um reforço, é inequívoco que haja a respectiva dotação orçamentária. Assim, não poderão ser abertos créditos adicionais suplementares para o atendimento a despesas ainda não autorizadas na Lei Orçamentária Anual”.
Carlos:
“Os créditos especiais são aqueles destinados a atender despesas eventuais ou essenciais, para as quais não haja dotação orçamentária específica. A autorização para a abertura de créditos adicionais deverá constar do próprio projeto da Lei Orçamentária Anual. Caso o Poder Legislativo aprove essa disposição contida no próprio orçamento, os créditos especiais poderão ser abertos quando houver necessidade”.
Guilherme:
“Quando há necessidade de se contrair despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, poderão ser abertos créditos adicionais extraordinários. Nesses casos, o Poder Legislativo votará a autorização da abertura do crédito em regime de urgência, por se tratar de uma despesa para o atendimento a uma calamidade. Um exemplo clássico dessa situação foi a pandemia de Covid-19”.
Janaína:
“Os créditos adicionais têm vigência restrita ao exercício em que forem abertos, com exceção para os especiais e os extraordinários, se autorizados no último trimestre do exercício financeiro”.
Pedro:
“A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Esses recursos podem ser, dentre outros, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, os provenientes de excesso de arrecadação e os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos autorizados em lei”.
Diante das manifestações dos contadores, pode-se afirmar que está(ão) CORRETO(OS) apenas:
Andressa, Carlos, Guilherme, Janaína e Pedro são contadores da Prefeitura Municipal de Montes Claros/MG e compõem uma Comissão Especial destinada a analisar, previamente, todas as solicitações de abertura de créditos adicionais ao orçamento do Município, de forma a evitar abertura de créditos desnecessários e maximizar os indicadores que avaliam a gestão municipal. Em uma das reuniões da Comissão, realizada em junho/2024, houve a participação de membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal de Montes Claros/MG, que apresentaram algumas dúvidas para esclarecimento dos contadores da Prefeitura Municipal. Durante as discussões, os contadores manifestaram o seguinte:
Andressa:
“Os créditos adicionais suplementares são destinados a atender ao reforço de dotações orçamentárias. Uma coisa é certa, para haver um reforço, é inequívoco que haja a respectiva dotação orçamentária. Assim, não poderão ser abertos créditos adicionais suplementares para o atendimento a despesas ainda não autorizadas na Lei Orçamentária Anual”.
Carlos:
“Os créditos especiais são aqueles destinados a atender despesas eventuais ou essenciais, para as quais não haja dotação orçamentária específica. A autorização para a abertura de créditos adicionais deverá constar do próprio projeto da Lei Orçamentária Anual. Caso o Poder Legislativo aprove essa disposição contida no próprio orçamento, os créditos especiais poderão ser abertos quando houver necessidade”.
Guilherme:
“Quando há necessidade de se contrair despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública, poderão ser abertos créditos adicionais extraordinários. Nesses casos, o Poder Legislativo votará a autorização da abertura do crédito em regime de urgência, por se tratar de uma despesa para o atendimento a uma calamidade. Um exemplo clássico dessa situação foi a pandemia de Covid-19”.
Janaína:
“Os créditos adicionais têm vigência restrita ao exercício em que forem abertos, com exceção para os especiais e os extraordinários, se autorizados no último trimestre do exercício financeiro”.
Pedro:
“A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Esses recursos podem ser, dentre outros, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, os provenientes de excesso de arrecadação e os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos autorizados em lei”.
Diante das manifestações dos contadores, pode-se afirmar que está(ão) CORRETO(OS) apenas: