Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde Departam...
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Ano: 2023
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
SEGER-ES
Prova:
Instituto Consulplan - 2023 - SEGER-ES - Analista do Executivo - Letras ou Literatura |
Q2085187
Redação Oficial
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
DESPACHO DAPES/SAS/MS Brasília, 03 de maio de 2019.
1. Acusa-se o recebimento do Ofício nº 017/19 – JUR/SEC referente à solicitação de posicionamento deste Ministério quanto ao uso do termo “violência obstétrica”.
2. Embora não haja consenso quanto à definição desse termo, o conceito de “violência obstétrica” foca a mulher e o seu momento de vida (gestação, parto ou puerpério).
3. A definição isolada do termo violência é assim expressa pela Organização Mundial da Saúde (OMS): “uso intencional de força física ou poder, em ameaça ou na prática, contra si próprio, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano psicológico, desenvolvimento prejudicado ou privação” (OMS, 1996, n.p). Essa definição associa claramente a intencionalidade com a realização do ato, independentemente do resultado produzido.
4. O posicionamento oficial do Ministério da Saúde é que o termo “violência obstétrica” tem conotação inadequada, não agrega valor e prejudica a busca do cuidado humanizado no continuum gestação-parto-puerpério. [...]
9. Pelos motivos explicitados, ressalta-se que a expressão “violência obstétrica” não agrega valor e, portanto, estratégias tem sido fortalecidas para a abolição do seu uso com foco na ética e na produção de cuidados em saúde qualificada. Ratifica-se, assim, o compromisso de as normativas deste Ministério pautarem-se nessa orientação. (Disponível em: https://sei.saude.gov.br/. Acesso em 18/12/2022. Fragmento/Adaptado.)
De acordo com a norma culta da língua portuguesa e com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT), analise as afirmativas a seguir.
I. No item 2, a conjunção “embora” pode ser substituída por “mesmo que”, sem que haja prejuízo substancial ao sentido da frase.
II. No item 3, a citação direta que define o termo “violência” está em desacordo com as normas para citações previstas pela ABNT.
III. No item 9, há um desvio de concordância em relação ao verbo “ter”.
IV. Ainda no item 9, o termo “ratifica-se” pode ser substituído por “retifica-se”, sem que haja prejuízo substancial ao sentido da frase.
Está correto o que se afirma apenas em
DESPACHO DAPES/SAS/MS Brasília, 03 de maio de 2019.
1. Acusa-se o recebimento do Ofício nº 017/19 – JUR/SEC referente à solicitação de posicionamento deste Ministério quanto ao uso do termo “violência obstétrica”.
2. Embora não haja consenso quanto à definição desse termo, o conceito de “violência obstétrica” foca a mulher e o seu momento de vida (gestação, parto ou puerpério).
3. A definição isolada do termo violência é assim expressa pela Organização Mundial da Saúde (OMS): “uso intencional de força física ou poder, em ameaça ou na prática, contra si próprio, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano psicológico, desenvolvimento prejudicado ou privação” (OMS, 1996, n.p). Essa definição associa claramente a intencionalidade com a realização do ato, independentemente do resultado produzido.
4. O posicionamento oficial do Ministério da Saúde é que o termo “violência obstétrica” tem conotação inadequada, não agrega valor e prejudica a busca do cuidado humanizado no continuum gestação-parto-puerpério. [...]
9. Pelos motivos explicitados, ressalta-se que a expressão “violência obstétrica” não agrega valor e, portanto, estratégias tem sido fortalecidas para a abolição do seu uso com foco na ética e na produção de cuidados em saúde qualificada. Ratifica-se, assim, o compromisso de as normativas deste Ministério pautarem-se nessa orientação. (Disponível em: https://sei.saude.gov.br/. Acesso em 18/12/2022. Fragmento/Adaptado.)
De acordo com a norma culta da língua portuguesa e com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT), analise as afirmativas a seguir.
I. No item 2, a conjunção “embora” pode ser substituída por “mesmo que”, sem que haja prejuízo substancial ao sentido da frase.
II. No item 3, a citação direta que define o termo “violência” está em desacordo com as normas para citações previstas pela ABNT.
III. No item 9, há um desvio de concordância em relação ao verbo “ter”.
IV. Ainda no item 9, o termo “ratifica-se” pode ser substituído por “retifica-se”, sem que haja prejuízo substancial ao sentido da frase.
Está correto o que se afirma apenas em