A Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, institui normas gera...
A Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Essa lei prescreve, em seu art. 32, que, “se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considera como proposta a Lei de Orçamento vigente”. E não se admitirão emendas ao projeto de Lei do Orçamento que visem