De acordo com o art. 8º, da Lei n.º 12.850, de 2 de agosto d...

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Q1847644 Legislação Federal
De acordo com o art. 8º, da Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, e suas alterações, a ação controlada consiste em “retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações”. Em relação à ação controlada, leia os itens seguintes:   I- E desnecessária a comunicação prévia sobre o retardamento da intervenção policial ou administrativa ao juiz competente. II- Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada. Ill- Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.   Estão corretos: 
Alternativas