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Q426592 Direito Empresarial (Comercial)
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Vamos analisar cada alternativa da questão sobre direito de empresa, especificamente no tema de Direito Societário. O objetivo é entender qual delas está correta e por que as outras estão equivocadas.

Alternativa A: A alternativa trata da incorporação de sociedades. De acordo com o artigo 227 da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), a sociedade incorporada deve aprovar o ato de incorporação e autorizar os administradores a tomar as medidas necessárias, inclusive a subscrição de bens pela diferença entre ativo e passivo. Portanto, esta alternativa está correta.

Exemplo prático: Imagine que a empresa A será incorporada pela empresa B. A empresa A deve aprovar a incorporação em assembleia e autorizar seus administradores a realizarem todos os atos necessários para a consumação da incorporação, como a transferência de seus ativos e passivos para a empresa B.

Alternativa B: Esta alternativa afirma que na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios é ilimitada. No entanto, de acordo com a legislação e a doutrina, a responsabilidade dos sócios em cooperativas é, em regra, limitada ao valor das suas quotas-partes. Portanto, esta alternativa está incorreta.

Alternativa C: Esta opção menciona que até sessenta dias após a publicação dos atos de incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior pode anular judicialmente esses atos. Contudo, segundo a legislação vigente, o prazo correto para os credores questionarem judicialmente é de 90 dias, conforme o artigo 232 da Lei 6.404/76. Logo, a alternativa está incorreta.

Alternativa D: A incorporação não resulta na extinção das sociedades para formar uma nova. Na incorporação, uma sociedade absorve outra, que é extinta, mas não forma uma nova sociedade. A definição apresentada se aplica à fusão. Portanto, esta alternativa está incorreta.

Alternativa E: Trata da alienação de estabelecimento e afirma que, se não restarem bens suficientes ao alienante, a eficácia da alienação depende do pagamento de todos os credores ou do consentimento destes em 30 dias. Porém, a legislação prevê que o prazo é de trinta dias, mas este conta a partir da publicação do ato, conforme o artigo 1.142 do Código Civil. Assim, a alternativa está incorreta.

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CORRETA: LETRA A

Art. 1.117, §1, do CC: A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo.

ASSERTIVA B: ERRADA

Art. 1.095 CC: Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

ASSERTIVA D: ERRADA (DEU O CONCEITO DE FUSÃO)

Art. 1.119 CC: A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

ASSERTIVA C: ERRADA

Art. 1.122 CC: Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

ASSERTIVA E: ERRADA

Art. 1.145 CC: Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

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