A licença concedida ao administrado para o exercício de dire...
improbidade administrativa, julgue os itens subsequentes.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (160)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Apenas fazendo uma observação sobre o comentário da colega Letícia, há diferença entre a Licença ( cumpridos os requisitos é vinculada) e a Autorizaçao ( cumprido os requisitos é Discricionário da administração ) Vejamos a diferença.
LICENÇA ADMINISTRATIVA X AUTORIZAÇÃO
Já expusemos com certa insistência o conceito de licença administrativa. Instituto relativamente próximo é o da autorização, que, como a licença, é também ato administrativo unilateral. Contudo, a diferença entre ambos reside no fato de que a autorização é um ato precário e discricionário, pelo qual a Administração Pública faculta ao administrado o uso privativo de bem público, o desempenho de atividade material ou a prática de determinado ato.
Com efeito, clara é a diferença entre os dois quanto aos elementos que integram o ato. Enquanto a licença é ato vinculado, a autorização é ato discricionário. A primeira tem um caráter de defitividade, enquanto a segunda é eminentemente precária, podendo ser revogada ad nutum. O administrado que preencher os requisitos legais tem efetivo direito subjetivo à concessão da licença, não podendo a ele ser a mesma negada; já quanto à autorização, não há uma geração de direito subjetivo: ainda que o administrado preencha todos os requisitos legais, não há uma obrigação de concessãegundo critérios de conveniência, oportunidade e utilidade, a Administração Pública concederá ou não a administração.
Quanto aos efeitos da revogação, no caso da licença há a possibilidade de indenização. Já a autorização pode ser revogada a qualquer momento pelo Poder Público, sem com isso gerar para o administrado direito à indenização.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12795/o-ato-da-licenca-administrativa#ixzz2QHNyH7vc
Alguém poderia me explicar o porquê dessa questão estar errada? Licença não é ato vinculado e sendo assim, sem margem de oportunidade e conveniência, logo não cabendo revogação e sim anulação?
O Poder Discricionário dado à Adm inistração Pública de revogar seus atos adm inistrativos, por questões lógicas não é ilim itado. Alguns atos são insuscetíveis de revogação, ou seja, são atos ditos irrevogáveis. Assim temos:
os atos consumados, que já exauriram seus efeitos
os atos vinculados, pois nesse o administrador não tem escolha na prática do ato
os atos que integram um procedimento administrativo
Celso Antônio deixa claro que, “depois de concedida regularmente uma licença para edificar e iniciada a construção a Administração não pode ‘revogar’ ou ‘cassar’ esta licença sob a alegação que mudou o interesse público ou de que alterou-se a legislação a respeito. Se o fizer, o Judiciário, em havendo pedido do interessado, deve anular o ato abusivo, pois cumpre à Administração expropriar o direito de construir naqueles termos”. Por todos os fundamentos expostos – ausência de técnica, obra não iniciada etc. -, não parece haver óbice a que o parecer sugira revogar a licença. Não bastasse isso, a jurisprudência do STF já chancelou a possibilidade de revogação de licença para construir antes de iniciada a obra:
II. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENCA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO
(STF, 2ª Turma, RE 105634 PR, Rel. Min. FRANCISCO REZEK, j. em 19.09.1985, p. em 08.11.1985).
leia mais : http://www.danielgiotti.com.br/comentarios-sobre-a-prova-de-direito-administrativo-para-advogado-da-uniao-2012-2a-parte/
MS 632152 SC 2010.063215-2
Apelação cível. Mandado de segurança. Administrativo. Comércio de combustíveis. Licença ambiental revogada. Suposta Irregularidade na expedição de laudo ambiental. Decreto Lei n. 2.494/2009. Prazo de trinta dias para regularização da atividade. Violação ao contraditório e ampla defesa. Inocorrência. Segurança negada. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Outro
TRF1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 27480...
Ementa: ADMINISTRATIVO. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). CRIADOR AMADORISTA DE PASSERIFORMES. PARTICIPAÇÃO EM TORNEIO DE RINHA. APREENSÃO DE PÁSSAROS SILVESTRES, APLICAÇÃO DE MULTA E REVOGAÇÃO DA LICENÇADE CRIADOR. LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Autuado o impetrante pela prática de ato infracional, previsto no artigo 70 da Lei n. 9.605 /1998, por ter utilizado espécimes da fauna silvestre brasileira na prática de rinha, sem autorização da autor...
Mostra-se então que a Licença dada ao administrado poderá sim ser Revogada.
Exemplo extraído de um material recente do Prof. Cyonil Borges - Estratégia:
O Poder Público emite uma licença para um particular iniciar uma obra, um edifício. Com esta em andamento, a Administração Pública percebe a referida edificação restringirá o arejamento de uma praça ao lado. Pode revogar o ato? PODE, em caráter excepcional, dado que a licença para construir é ato vinculado. Mas certamente a Administração terá o dever de indenizar o particular pelos prejuízos que lhe foram causados. Ressaltamos que, na visão do STF, é salutar que a revogação, nesse caso concreto, concretize-se antes do início de qualquer edificação pelo particular.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo