A criação de uma fundação pública, na estrutura da Administ...

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Ano: 2014 Banca: CETREDE Órgão: JUCEC Prova: CETREDE - 2014 - JUCEC - Advogado |
Q669991 Direito Administrativo
A criação de uma fundação pública, na estrutura da Administração Pública, representa o instituto jurídico da
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, existem três modalidades de descentralização administrativa: a) descentralização territorial (ou geográfica); b) descentralização por serviços (funcional ou técnica); c) descentralização por colaboração. 

 

Contudo, vamos trabalhar a que cria uma fundação pública, na estrutura da Administração Pública:

 

A descentralização por serviços, funcional ou técnica é aquela em que o ente federativo cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado (entidades da Administração Indireta) e atribui a elas a titularidade e a execução de determinado serviço público (ex.: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

 

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Fé em Deus, não desista.

GABARITO: LETRA A

Na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

A questão versou sobre a criação de fundação pública, ou seja, de uma entidade da administração indireta, logo estamos falando de descentralização:

Criar Entidade: DescEntralização

Criar Orgão: DescOncentração.

A) CORRETA. Na descentralização atribui-se uma atividade para outra pessoa jurídica (à Administração indireta ou ao particular). Não há subordinação entre o órgão e a entidade criada, haverá apenas uma vinculação administrativa.

B) ERRADA. Refere-se a não personalidade jurídica própria. Ex: órgãos públicos. Pode também ser usado vinculado ao termo "desconsideração de personalidade jurídica" porém há diferenças entre as duas expressões. Porém, nenhuma deles tem relação com a descentralização.

C) ERRADA. A desconcentração ocorre dentro na mesma pessoa jurídica. há a cria de órgão e haverá hierarquia entre eles. Atenção: Pode ocorrer também na Administração Indireta.

D) ERRADA. A concentração ocorre quando "a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.” (Citação do Prof. Dirley Cunha)

E) ERRADA. A centralização ocorre quando a atividade é executada de forma direta.

Portanto, a criação de fundação pública refere-se à descentralização.

GABARITO: Letra "A"

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