Tendo como referência inicial o texto acima, julgue os itens...
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Ano: 2009
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
ICMBIO
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2009 - ICMBIO - Analista Ambiental |
Q359723
Engenharia Ambiental e Sanitária
Texto associado
Durante as negociações da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) de 1990 a 1992, o Brasil teve papel de liderança, devido à sua realidade de ser o maior país do mundo em biodiversidade. Uma das questões mais importantes em jogo durante as negociações nessa convenção estava relacionada com as relações entre a biodiversidade e a biotecnologia. De um lado, os Estados Unidos da América — onde estão instalados dois terços da indústria de biotecnologia mundial — defendiam fortemente o princípio de direitos de propriedade intelectual, de acordo com sua definição convencional. Do outro lado, uma coalizão de países ricos em biodiversidade, liderados pelo Brasil, defendia o direito de royalties para os países detentores da biodiversidade da qual eram gerados produtos de biotecnologia manufaturados a partir dessa biodiversidade. A convenção, adotada em maio de 1992, foi vitória implícita para os países liderados pelo Brasil, já que não reconheceu totalmente o princípio de direitos de propriedade intelectual e o definiu em um sentido amplo, dando direitos aos habitantes locais.
Tendo como referência inicial o texto acima, julgue os itens de 71 a 80, quanto ao tratamento dado à biodiversidade.
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) — órgão federal diretamente ligado ao Conselho de Governo e à Secretaria de Meio Ambiente da Presidência da República —, composto por representantes de várias entidades da administração pública federal e do terceiro setor, tem competência, entre outras, de estabelecer critérios para a autorização de acesso e remessa, e de deliberar quanto às autorizações de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional a ele associado
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) — órgão federal diretamente ligado ao Conselho de Governo e à Secretaria de Meio Ambiente da Presidência da República —, composto por representantes de várias entidades da administração pública federal e do terceiro setor, tem competência, entre outras, de estabelecer critérios para a autorização de acesso e remessa, e de deliberar quanto às autorizações de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional a ele associado