A partir dessas informações, julgue o seguinte item, que diz...
O resultado patrimonial do exercício apurado na demonstração das variações patrimoniais da entidade foi superavitário em R$ 80 mil.
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Gab. E
O resultado patrimonial do período é a diferença entre as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas, apurada na Demonstração das Variações Patrimoniais, que evidencia o desempenho das entidades do setor público. — Mcasp 9ª Ed.
Assim,
I - Repercute na "Classe 5 - Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento", a qual não é utilizada para o cálculo do resultado patrimonial (para fins do RP, utilizam-se as Classes 4 - VPA e 3 - VPD)
II - Fato Permutativo
III - 300.000 - VPA
IV - 120.000 - VPD
V - 80.000 - VPD
Resultado Patrimonial = 300.000 - 120.000 - 80.000 = R$ 100.000
Discordo da conta do cavaleiro que postou aqui. Antes de mais nada, na DVP vc tem que saber que o regime é de competência, ou seja, a VPA e a VPD ocorrem com o fato gerador. No caso da VPA, normalmente no lançamento; na VPD, empenho.
VPA - 300tão (lançamento)
VPD - (-) 400 (3 empenhos: 120; 200; 80)
RP = VPD - VPA = -400 + 300 = -100 ou deficitário em 100zão. De toda sorte, o item tá errado.
Acredito que a operação V, referente ao imóvel adquirido a vista, é fato contábil permutativo, pois aumenta imobilizado e diminui no caixa. Portanto, não entra como VPD.
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