Considerando as disposições contidas na Portaria no ...
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Artigo 6º desta portaria está copiado na íntegra.
Letra B
A) FALSO
Art. 3° — A escala monumental, concebida para conferir à cidade a marca de efetiva capital do País, está configurada no Eixo Monumental, desde a Praça dos Três Poderes até a Praça do Buriti e para a sua preservação serão obedecidas as seguintes disposições:
(...)
IV — A Esplanada dos Ministérios, ao Sul e ao Norte do canteiro central, à excessão da Catedral de Brasília, será de uso exclusivo dos Ministérios Federais, sendo entretanto admitida, tal como consta do Plano Piloto, edificação de acréscimos com um pavimento em nível de mezanino e sobre pilotis, para instalação de pequeno comércio e serviços de apoio aos servidores, no espaço compreendido entre o meio dos blocos e a escada externa posterior;
B) VERDADEIRO
Art. 6º
C) FALSO
Art. 10 — Será mantido o acesso público à orla do Lago em todo o seu perímetro, à exceção dos terrenos, inscritos em Cartório de Registro de Imóveis, com acesso privativo à água.
D) FALSO
Art. 4° — A escala residencial, proporcionando uma nova maneira de viver, própria de Brasília, está configuradaao longo das alas Sul e Norte do Eixo Rodoviário-Residencial (...)
E) FALSO
Art. 12 — Para efeito de aplicação do disposto neste Decreto, são considerados setores institucionalizados todas as partes da cidade de Brasília referidas no Memorial do Plano Piloto ou criadas pela administração durante a implantação da capital e consagradas pelo uso popular.
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