A faculdade de aplicação de penalidades administrativas aos...
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Comentários
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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Quando há vínculo funcional, o poder disciplinar é decorrência do poder hierárquico. Em virtude da existência de distribuição escalonada dos órgãos e servidores de uma mesma pessoa jurídica, compete ao superior hierárquico dar ordens e exigir do seu subordinado o cumprimento destas. Caso o subordinado não atenda às determinações do seu superior ou descumpra o dever funcional, o seu chefe poderá (poder-dever) aplicar as sanções previstas no estatuto funcional.
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Aprofunde o conhecimento sobre os demais itens, confira o comentário da questão Q669993.
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Fé em Deus, não desista.
Não gostei da redação desta questão.
Tá mais pra poder hierárquico que disciplinar.
Aplicar sansões no âmbito interno não caracteriza o poder hierárquico?
A questão se baseou em alguma doutrina específica? Não estou entendendo o por quê de ser letra "E" e não "A".
Pela explicação do Hallyson TRT a questão deveria ser anulada, pois teríamos 2 opções corretas.
GABARITO -E
Grande parte da confusão é em virtude da doutrina que nos diz que
em relação ao servidor o poder disciplinar encontra base na hierarquia, mas em relação ao particular, não.
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