Acerca do ordenamento e classificação da conta contábil, na...
Por serem responsáveis pela fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos órgãos e entidades públicas, os tribunais de contas são as instâncias competentes para desdobrar e detalhar as contas contábeis criadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
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Vamos aproveitar essa questão que é bem direta para revisarmos alguns pontos importantes do plano de contas no setor público.
O PCASP representa uma das maiores conquistas da contabilidade pública. Além de permitir a consolidação das contas nacionais, ele é importante instrumento para a adoção das normas internacionais de contabilidade.
Conforme o MCASP, plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada.
As contas contábeis do PCASP são identificadas por códigos com 7 níveis de desdobramento, compostos por 9 dígitos:
Nesse contexto, o MCASP dispõe sobre o órgão competente para realizar as modificações de forma geral nas contas do PCASP, que é a Secretaria do Tesouro Nacional (STN):
“A competência para a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas foi atribuída pela LRF à STN, enquanto órgão central de contabilidade da União.
Nesse sentido, dispõe o Decreto nº 6.976/2009:
Art. 7º Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal: [...]
II - manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o processo de registro padronizado dos atos e fatos da administração pública; [...]
XXVIII - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e plano de contas aplicado ao setor público, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade aplicados ao setor público;
Dessa forma, cabe à STN criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis. "
Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:
Por serem responsáveis pela fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos órgãos e entidades públicas, os
Apesar de serem responsáveis pela fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos órgãos e entidades públicas, os tribunais de contas não são as instâncias competentes para desdobrar e detalhar as contas contábeis criadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Atenção! Não precisa decorar pessoal, percebam a lógica por trás dessa disposição. Além do tribunal de contas da União, temos tribunais de contas municipais e estaduais, já imaginou o caos que seria se cada ente tivesse um plano de contas diferente desdobrado e detalhados pelo respectivo tribunal? Todo o objetivo de padronização e consolidação das contas nacionais seria frustrado. Por isso, gravem esse ponto recorrente em provas: não importa a historinha do examinador para tentar te confundir, a STN, como responsável pela consolidação das contas públicas é o órgão competente para manter e aprimorar o PCASP.
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Comentários
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Gab. E
A STN estabelece nível mínimo a partir do qual os entes poderão detalhar as contas do PCASP de acordo com suas peculiaridades.
Os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP. Por exemplo, caso uma conta esteja detalhada no PCASP até o 6º nível (item), o ente poderá detalhá-la apenas a partir do 7º nível (subitem), sendo vedada a alteração dos 6 primeiros níveis
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