As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras...

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Q313935 Engenharia Civil
Com relação à segurança do trabalho, julgue os itens subsequentes.
As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de chave geral do tipo blindada, de chave individual para cada circuito de derivação, de chave faca blindada em quadro de tomadas e de chaves magnéticas e disjuntores para os equipamentos.
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Item 21.11 da NR 18:

18.21.11 As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de: 

a) chave geral do tipo blindada de acordo com a aprovação da concessionária local, localizada no quadro principal de distribuição. 

b) chave individual para cada circuito de derivação; 

c) chave-faca blindada em quadro de tomadas; 

d) chaves magnéticas e disjuntores, para os equipamentos. 


http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE87BF5012BE8B5B0905F48/nr_18_21.pdf

18.21.11 As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de: 

 

a) chave geral do tipo blindada de acordo com a aprovação da concessionária local, localizada no quadro principal de distribuição. 

b) chave individual para cada circuito de derivação; 

c) chave-faca blindada em quadro de tomadas; 

d) chaves magnéticas e disjuntores, para os equipamentos. 

 

 NR 18:

NR12 - 2016

12.21 São proibidas nas máquinas e equipamentos:

a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;

b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e

c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica

Questão Desatualizada, CUIDADO!! na NR18 foi Revogado os dispositivos listados pelos colegas

A nova NR 18 diz só isso em relação ao seccionamento das instalações:

18.6.12 Os dispositivos de manobra, controle e comando dos circuitos elétricos devem:

a) ser compatíveis com os circuitos elétricos que operam;

b) ser identificados;

c) possuir condições para a instalação de bloqueio e sinalização de impedimento de ligação.

18.6.13 Em todos os ramais ou circuitos destinados à ligação de equipamentos elétricos, devem ser instalados dispositivos de seccionamento, independentes, que possam ser acionados com facilidade e segurança. 

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