As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras...
Item 21.11 da NR 18:
18.21.11 As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de:
a) chave geral do tipo blindada de acordo com a aprovação da concessionária local, localizada no quadro principal de distribuição.
b) chave individual para cada circuito de derivação;
c) chave-faca blindada em quadro de tomadas;
d) chaves magnéticas e disjuntores, para os equipamentos.
18.21.11 As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de:
a) chave geral do tipo blindada de acordo com a aprovação da concessionária local, localizada no quadro principal de distribuição.
b) chave individual para cada circuito de derivação;
c) chave-faca blindada em quadro de tomadas;
d) chaves magnéticas e disjuntores, para os equipamentos.
NR 18:
NR12 - 2016
12.21 São proibidas nas máquinas e equipamentos:
a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;
b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e
c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica
Questão Desatualizada, CUIDADO!! na NR18 foi Revogado os dispositivos listados pelos colegas