No que se refere ao Poder Executivo, julgue o item.O juízo d...

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Q824880 Direito Constitucional

No que se refere ao Poder Executivo, julgue o item.

O juízo de admissibilidade do processo de impeachment é realizado exclusivamente por dois terços da Câmara dos deputados, quando então o processo deverá ser encaminhado ao Senado, a quem caberá julgar o presidente da República por crime de responsabilidade.

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Comentando a questão:

Na verdade não é realizado por dois terços da Câmara dos Deputados, o juízo de admissibilidade do processo de impeachment é aprovado por dois terços da câmara, ou seja, para dar inicio ao julgamento do impeachment pelo Senado Federal é necessário que seja atingindo o quórum de 2/3 dos 513 Deputados Federais, conforme art. 51, inciso I da CF.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

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Gabarito Errado

Há um juízo de admissibilidade feito pelo Senado também segundo a ( ADPF) 378. Por isso o erro quando se fala em juízo realizado exclusivamente por dois terços da CD.

 

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, que discute a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de impeachment de presidente da República. Com o julgamento, firmou-se o entendimento de que a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo de impeachment, cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do procedimento, quando a votação se dará por maioria simples; a votação para escolha da comissão especial na Câmara deve ser aberta, sendo ilegítimas as candidaturas avulsas de deputados para sua composição; e o afastamento de presidente da República ocorre apenas se o Senado abrir o processo.

O juízo de admissibilidade do processo de impeachment é realizado exclusivamente por dois terços da Câmara dos deputados, quando então o processo deverá ser encaminhado ao Senado, a quem caberá julgar o presidente da República por crime de responsabilidade.

Segundo a CF, compete PRIVATIVAMENTE à Camara dos deputados: Autorizar por 2/3 a instauração do processo. (Art. 51, I)

Atualização recente, a CESPEDRIX já está "ligeira". Segue o jogo

Gabarito: Errado

Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/impeachment-o-que-dizem-constituicao-federal-e-o-supremo-tribunal-federal

 

Juízo de admissibilidade na Câmara dos deputados

Entende-se por juízo de admissibilidade, a competência dada à Câmara dos Deputados para, privativamente, autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado. (Art. 51, I)

Destaca-se que essa atuação da Câmara restringe-se à autorização para que o Senado possa analisar o processo de possível cometimento de crime de responsabilidade.

Em havendo a autorização da CD, por 2/3 de seus membros (342 deputados), o processo deverá ser submetido ao Senado, a quem competirá decidir se instaura ou não o processo.

Processo e julgamento no Senado Federal

A Constituição Federal, em seu artigo 86 caput, dispõe que admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

O inciso I do artigo 52, por sua vez, diz competir, privativamente, ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

✔Aqui merece destaque o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o qual, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, para assentar que:

a) a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo de impeachment;

b) cabe ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do procedimento, por maioria simples;

c) o afastamento do presidente da República ocorre apenas se o Senado abrir o processo.

Segundo o STF, o juízo de admissibilidade do pedido de impeachment por parte do Senado (que, uma vez aceito, resulta no afastamento do presidente da República) exige maioria simples, com a presença da maioria absoluta. A condenação, porém, necessita de maioria qualificada (dois terços dos membros).

 

Que questão safada!! 

Mudar privativamente por exclusivamente. Não avalia conhecimento, mas percepção e capacidade de decorar. 

:/ 

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