Quanto ao direito de empresa, assinale a alternativa CORRETA.

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Ano: 2014 Banca: CETREDE Órgão: JUCEC Prova: CETREDE - 2014 - JUCEC - Advogado |
Q670007 Direito Empresarial (Comercial)
Quanto ao direito de empresa, assinale a alternativa CORRETA.
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Vamos analisar a questão proposta sobre o direito de empresa, especificamente no contexto do direito societário. O objetivo é identificar a alternativa correta e entender porque ela está correta, além de explicar o que torna as outras alternativas incorretas.

Alternativa Correta: D

A alternativa D afirma que uma sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e que é constituída de acordo com um dos tipos de sociedade empresária pode se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, ficando equiparada à sociedade empresária para todos os efeitos. Esse entendimento está correto e é respaldado pela legislação vigente, mais especificamente pelo Código Civil Brasileiro, no artigo 971, que permite que o empresário rural se registre, passando a ter os mesmos direitos e obrigações de uma sociedade empresária.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A: Essa alternativa está incorreta porque a obrigatoriedade de inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis ocorre antes do início de sua atividade. Segundo o artigo 967 do Código Civil, a inscrição deve ser feita para que o empresário possa exercer regularmente sua atividade.

Alternativa B: Esta opção traz um erro conceitual. Sociedades simples não têm como objeto atividades próprias de empresários sujeitos a registro, como as sociedades por ações. As sociedades simples geralmente estão voltadas para atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística, conforme o artigo 982 do Código Civil.

Alternativa C: A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não permite a divisão de seu capital em ações. O capital da EIRELI é integralizado por uma única pessoa e não é dividido em ações, mas sim em quotas, conforme estipulado no artigo 980-A do Código Civil.

Alternativa E: Esta alternativa está errada, pois não considera como empresário aquele que presta serviços sem organizar uma empresa. Um verdadeiro empresário, de acordo com o artigo 966 do Código Civil, é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

Estratégia de Resolução: Para resolver questões desse tipo, é essencial entender os conceitos fundamentais do direito empresarial, como a distinção entre sociedade simples e empresária, a caracterização do empresário e os requisitos de registro. Ler e interpretar atentamente o Código Civil ajuda a evitar erros comuns.

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GABARITO LETRA D;

CÓDIGO CIVIL

Letra de lei,. Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.

(a) ERRADA. Art. 967 do CC. "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade".


(b) ERRADA. A sociedade por ações é sempre empresária. Art. 982 do CC. "Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa".


(c) ERRADA. Art. 980-A do CC: "A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País".


(d) CORRETA. Art. 984 do CC: "A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária".


(e) ERRADA. Art. 966 do CC: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".


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