Nessa situação hipotética,ao determinar que não realizaria o...
ao determinar que não realizaria o procedimento licitatório, o gestor deveria ter justificado a medida, elencando os motivos que o levaram a tomar referida decisão.
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GABARITO: CERTO
Lei nº 8.666/93, art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado
Certo
Anulação ou revogação de licitação deve ser devidamente fundamentada. Isso possibilita que haja um controle das ações do gestor publico, para que não atue de modo arbitrário, visto que ele estará vinculado à motivação dada .
LEI 9.784
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
CERTO
Elementos do ato Administrativo:
CO FI FO M OB (Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto)
Desse modo, todo ato administrativo deve ser motivado.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
O gestor decidiu pela revogação da licitação.
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