Nessa situação hipotética,ao determinar que não realizaria o...

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Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado |
Q893155 Direito Administrativo
Um edital de licitação foi publicado e, em seguida, foram apresentadas propostas. No entanto, antes da etapa de homologação, o gestor do órgão licitador decidiu não realizar o certame, sob a alegação de que aquele não era o momento oportuno para tal.

Nessa situação hipotética,

ao determinar que não realizaria o procedimento licitatório, o gestor deveria ter justificado a medida, elencando os motivos que o levaram a tomar referida decisão.
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O caso retratado no enunciado poderia ensejar a revogação da licitação, desde que a medida seja claramente justificada, com a menção dos motivos que levariam a tal desfecho. Ressalte-se que a necessidade de motivação está prevista no art. 38, IX, da Lei 8.666/93.

Gabarito do Professor: Certo

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GABARITO: CERTO

Lei nº 8.666/93, art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado

Certo 

 

Anulação ou revogação de licitação deve ser devidamente fundamentada.  Isso possibilita que haja um controle das ações do gestor publico,  para que não atue de modo  arbitrário, visto que ele estará vinculado à motivação dada .

LEI 9.784

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

 

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

 

CERTO

 

Elementos do ato Administrativo:

CO FI FO M OB (Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto)

 

Desse modo, todo ato administrativo deve ser motivado.

LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

O gestor decidiu pela revogação da licitação. 

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