Uma vítima de seqüestro foi carbonizada no interior ...

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Q369701 Medicina Legal
Uma vítima de seqüestro foi carbonizada no interior de um veículo. Após os procedimentos rotineiros no Instituto Médico-Legal (IML), a família solicita cremação dos restos mortais. Mediante tal solicitação, o médico legista:
Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é a E - indica para a família que a cremação só poderá ser levada a efeito mediante prévio e expresso consentimento da autoridade policial competente.

Vamos entender o porquê:

A cremação de cadáveres que foram vítimas de morte violenta, como é o caso de uma vítima carbonizada, exige uma atenção especial. Isso se deve ao fato de que a cremação destrói completamente os restos mortais, impossibilitando futuras análises que possam ser necessárias para investigações criminais. Portanto, a cremação nesses casos só pode ser realizada mediante autorização expressa de uma autoridade judicial ou policial competente.

Agora vamos analisar as alternativas incorretas:

A - assina um termo autorizando plenamente a cremação e este será utilizado pelo crematório caso haja inspeção judicial.

Esta alternativa está incorreta porque o médico legista não tem autoridade para autorizar a cremação de forma plena, especialmente em casos de morte violenta. A autorização deve partir da autoridade competente, garantindo que todas as investigações necessárias foram concluídas.

B - não preenche a Declaração de Óbito para evitar a cremação, pois ocorreu carbonização violenta.

Embora a intenção de impedir a cremação esteja correta, o médico legista deve sim preencher a Declaração de Óbito. A falta de preenchimento da declaração não é o método correto para impedir a cremação. A Declaração de Óbito é um documento obrigatório e necessário para todos os casos de morte.

C - não assina qualquer termo, pois a cremação será ou não autorizada pelo crematório.

Esta alternativa está incorreta porque o crematório não é a autoridade competente para decidir sobre a cremação de um corpo vítima de morte violenta. A decisão cabe à autoridade policial ou judicial, e não ao crematório.

D - deve se opor à cremação, pois cadáveres de morte violenta nunca podem ser cremados.

Esta alternativa está errada porque, embora a cremação de cadáveres de morte violenta requeira uma autorização especial, não é correto afirmar que ela nunca pode ser realizada. Com a devida autorização da autoridade competente, a cremação pode sim ocorrer.

Resumindo, a alternativa E é a correta porque está de acordo com os procedimentos legais e adequados para casos de mortes violentas, garantindo que as investigações sejam respeitadas e que a cremação só ocorra quando todas as etapas legais forem cumpridas.

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Comentários

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Segundo a lei LEI No 6.216, DE 30 DE JUNHO DE 1975.

§ 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade JUDICIÁRIA."

Sendo assim penso que a questão deveria ser anulada.

Porque a d) esta errada?

Cadáveres que sofreram morte violenta não podem ser cremados

Thiago Trigo a "d" está errada pelo "nunca", ou seja, esgotados todos os procedimentos pertinentes à perícia, não há motivo para se negar para todo sempre a cremação.

Está movimentado o setor de medicina legal, seria a prova de Delegado de Santa Catarina?

Simboraa...

Essa letra E ta errada!!! seria autorização judicial não?

Lei 6015/73

Art. 77 -  (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

§ 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. 

§ 2.0 - Em caso de morte violenta, a cremação, atendidas as condi- ções estatuídas neste artigo, só poderá ser lavada a efeito mediante pré- vio e expresso consentimento da autoridade policial competente.

Lei Municipal 7017/67 do município de São Paulo:

art. 2º, § 2.0 - Em caso de morte violenta, a cremação, atendidas as condi- ções estatuídas neste artigo, só poderá ser lavada a efeito mediante pré- vio e expresso consentimento da autoridade policial competente.

A questão deve ser anulada, pois a questão não fala em que município ocorreu o óbito e a matéria é definida em legislações e decretos municipais.Além disso, como se trata de concurso de âmbito estadual e não municipal, em caso de omissão acerca da localidade do óbito, deve-se adotar a Legislação Federal, que exige autorização judicial e não autorização da autoridade policial (exigencia já ultrapassada e constante de legislações antigas, como a lei municipal 7017/67 do municipio de SP) 

 

A questão deve ser anulada...  

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