Nessa situação hipotética,o gestor agiu equivocadamente, por...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado |
Q893156 Direito Administrativo
Um edital de licitação foi publicado e, em seguida, foram apresentadas propostas. No entanto, antes da etapa de homologação, o gestor do órgão licitador decidiu não realizar o certame, sob a alegação de que aquele não era o momento oportuno para tal.

Nessa situação hipotética,

o gestor agiu equivocadamente, porque a apresentação das propostas é o marco limitador temporal para que a administração pública desista de realizar o certame, ainda que o cancelamento ocorra por motivos de conveniência e oportunidade.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Ao contrário do que afirma a assertiva, a apresentação das propostas não é o marco temporal para que a administração pública desista de realizar o certame. Evidentemente, após assinado o contrato, não se pode mais revogar a licitação por motivos de conveniência e oportunidade. Portanto, o marco limitador para a revogação do procedimento licitatório é a assinatura do contrato.

Ressalte-se que a anulação da licitação pode ser feita mesmo depois de assinado o contrato, sendo que a nulidade da licitação implica a nulidade do contrato dela decorrente.

Gabarito do Professor: Errado

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: ERRADO

A Lei nº 8.666/93 não estabelece limite temporal para a revogação. 

 

Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado

Errado 

 

O interesse público é o objetivo da atuação administrativa, assim, não há que se falar em um limite temporal para preservar o interesse da sociedade. De tal modo que se um procedimento licitatorio contraria o interesse público, ela não deve seguir, é preciso revoga-lo ou anulá-lo de acordo com o caso. 

A licitacao pode ser revogada até a assinatura do contrato. Após esse prazo o contrato deverá ser reincindido.

ERRADO

 

Não há que se falar em cancelamento e sim em revogação ou anulação.

ERRADO

 

A lei não cita prazos, apenas determina algumas regras. Vejam:

 

O QUE É PRECISO PARA REVOGAR UMA LICITAÇÃO?

 

-  razões de interesse público

- fatos supervenientes comprovados

- motivação

- contraditório e ampla defesa prévios

 

Para legitimar a revogação, necessária, segundo o art. 49, a ocorrência de ‘fato superveniente’, isto é, verificado posteriormente à primitiva decisão de contratar. Não, por óbvio, um fato qualquer, mas um fato (ou um conjunto fático) pertinente e suficiente para tornar inoportuna ou inconveniente a contratação. (SUNDFELD, p. 1037, 2006.)

 

CUIDADO ! Quando a administração revoga certame, o Judiciário não se envolve !

Lembrem-se que esse Poder não analisa a conveniência e a oportunidade do ato, mas sim a sua legalidade !

 

 

https://www.zenite.blog.br/requisitos-para-a-revogacao-da-licitacao/

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo