Nessa situação hipotética,o gestor agiu equivocadamente, por...
o gestor agiu equivocadamente, porque a apresentação das propostas é o marco limitador temporal para que a administração pública desista de realizar o certame, ainda que o cancelamento ocorra por motivos de conveniência e oportunidade.
Gabarito comentado
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Ressalte-se que a anulação da licitação pode ser feita mesmo depois de assinado o contrato, sendo que a nulidade da licitação implica a nulidade do contrato dela decorrente.
Gabarito do Professor: Errado
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GABARITO: ERRADO
A Lei nº 8.666/93 não estabelece limite temporal para a revogação.
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado
Errado
O interesse público é o objetivo da atuação administrativa, assim, não há que se falar em um limite temporal para preservar o interesse da sociedade. De tal modo que se um procedimento licitatorio contraria o interesse público, ela não deve seguir, é preciso revoga-lo ou anulá-lo de acordo com o caso.
A licitacao pode ser revogada até a assinatura do contrato. Após esse prazo o contrato deverá ser reincindido.
ERRADO
Não há que se falar em cancelamento e sim em revogação ou anulação.
ERRADO
A lei não cita prazos, apenas determina algumas regras. Vejam:
O QUE É PRECISO PARA REVOGAR UMA LICITAÇÃO?
- razões de interesse público
- fatos supervenientes comprovados
- motivação
- contraditório e ampla defesa prévios
Para legitimar a revogação, necessária, segundo o art. 49, a ocorrência de ‘fato superveniente’, isto é, verificado posteriormente à primitiva decisão de contratar. Não, por óbvio, um fato qualquer, mas um fato (ou um conjunto fático) pertinente e suficiente para tornar inoportuna ou inconveniente a contratação. (SUNDFELD, p. 1037, 2006.)
CUIDADO ! Quando a administração revoga certame, o Judiciário não se envolve !
Lembrem-se que esse Poder não analisa a conveniência e a oportunidade do ato, mas sim a sua legalidade !
https://www.zenite.blog.br/requisitos-para-a-revogacao-da-licitacao/
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