Para tratar de assuntos relativos à administração de uma es...
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Gabarito A.
3.3. Aviso e Ofício
3.3.1. Definição e Finalidade
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
Gabarito: Letra A.
Complementando
OFÍCIO tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e também com particulares.
O aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.
Quem Avisa, Ministro é.
Quando a banca não tem maldade dá nisso.
Se tivesse a opção "Memorando" muita gente (inclusive eu) teria caido nesse bait.
Sobre o comentário do Eduardo Nascimento, na 3ª edição do Manual de Redação Oficial aparentemente não cita o uso de memorando. Segue o trecho abaixo(corrijam-me se estiver enganado):
"Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era: a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. A seguir, será apresentada a estrutura do padrão ofício, de acordo com a ordem com que cada elemento aparece no documento oficial."
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