Julgue o item a seguir, relativo à certificação digital, à g...
Julgue o item a seguir, relativo à certificação digital, à gestão de riscos e ao disposto na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais − LGPD).
Uma empresa de e-commerce no Brasil que coleta endereços de IP dos usuários deve justificar o tratamento de dados pessoais com base na LGPD, mediante o consentimento do titular ou para atender ao legítimo interesse do controlador, sendo assegurados ao titular o acesso e a eliminação dos dados tratados, salvo exceções legais.
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JUSTIFICATIVA CEBRASPE - Certo. De acordo com a previsão da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), o endereço de IP pode identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo (LGPD, art. 5º), sendo, portanto, considerado um dado pessoal. O tratamento dos dados pessoais deve observar as hipóteses previstas no art. 7.º da LGPD. E deve ser assegurado ao titular dos dados pessoais, a qualquer momento e mediante requisição, o acesso aos dados (LGPD, art. 18, II) e a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (LGPD, art. 18, VI).
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