Julgue o item a seguir, à luz do disposto na Nova Lei de Li...
Julgue o item a seguir, à luz do disposto na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021).
Em regra, o processo licitatório deve observar as seguintes fases, nesta ordem: preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de habilitação; de julgamento; de homologação; e recursal.
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Foi aduzido que, em regra, o processo licitatório deve observar as seguintes fases, nesta ordem: preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de habilitação; de julgamento; de homologação; e recursal.
A proposição está equivocada.
No ponto, deve ser acionado o teor do art. 17 do citado diploma legal, que oferece o seguinte rol de fases do procedimento licitatório:
"Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação."
O cotejo dessa ordem legal com o teor da afirmativa lançada revela que a banca inverteu as etapas de julgamento e habilitação, sendo certo que aquela (julgamento) deve ocorrer primeiro, via de regra. Ademais, nova inversão foi realizada no tocante às etapas recursal e de homologação, sendo que essa última deve se dar de modo posterior à fase recursal, ao contrário do que constou da assertiva.
Do exposto, por contrariar texto expresso de lei, está equivocada a proposição aqui analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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GABARITO: QUESTÃO ERRADA!
JUSTIFICATIVA:
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, no art. 17, as fases do processo licitatório devem, em regra, observar a seguinte ordem:
- Fase preparatória;
- Divulgação do edital de licitação;
- Apresentação de propostas ou lances, quando for o caso;
- Julgamento;
- Habilitação;
- Recursal;
- Homologação.
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
É só lembrar:
Fase Divul. Apre, Julga e Habilita o Recu.Homo.
Errado.
O PROCESSO DE LICITAÇÃO Observará as Seguintes FASES, Em Sequência:
- I. Preparatória;
- II. Divulgação do Edital de Licitação
- III. Apresentação de Propostas e Lances, Quando For o Caso.
- IV. Julgamento
- V. Habilitação
- VI. Recursal
- VII. Homologação
A Fase de (HABILITAÇÃO):
- Poderá, Mediante Ato Motivado com Explicitação dos Benefícios Decorrentes.
- ANTECEDER as Fases Apresentação de Propostas e Lances e Julgamento.
GABARITO: ERRADO!
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
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