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Q3156771 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir, à luz do disposto na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021).


Em regra, o processo licitatório deve observar as seguintes fases, nesta ordem: preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de habilitação; de julgamento; de homologação; e recursal.

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Cuida-se de questão pertinente ao tema licitações, com disciplina normativa fundada na Lei 14.133/2021.

Foi aduzido que, em regra, o processo licitatório deve observar as seguintes fases, nesta ordem: preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de habilitação; de julgamento; de homologação; e recursal.

A proposição está equivocada.

No ponto, deve ser acionado o teor do art. 17 do citado diploma legal, que oferece o seguinte rol de fases do procedimento licitatório:

"Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação."

O cotejo dessa ordem legal com o teor da afirmativa lançada revela que a banca inverteu as etapas de julgamento e habilitação, sendo certo que aquela (julgamento) deve ocorrer primeiro, via de regra. Ademais, nova inversão foi realizada no tocante às etapas recursal e de homologação, sendo que essa última deve se dar de modo posterior à fase recursal, ao contrário do que constou da assertiva.

Do exposto, por contrariar texto expresso de lei, está equivocada a proposição aqui analisada.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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GABARITO: QUESTÃO ERRADA!

JUSTIFICATIVA:

De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, no art. 17, as fases do processo licitatório devem, em regra, observar a seguinte ordem:

  1. Fase preparatória;
  2. Divulgação do edital de licitação;
  3. Apresentação de propostas ou lances, quando for o caso;
  4. Julgamento;
  5. Habilitação;
  6. Recursal;
  7. Homologação.

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

É só lembrar:

Fase Divul. Apre, Julga e Habilita o Recu.Homo.

Errado.

O PROCESSO DE LICITAÇÃO Observará as Seguintes FASES, Em Sequência:

  •  I. Preparatória;
  • II. Divulgação do Edital de Licitação
  • III. Apresentação de Propostas e Lances, Quando For o Caso.
  • IV. Julgamento
  • V. Habilitação
  • VI. Recursal
  • VII. Homologação

 A Fase de (HABILITAÇÃO):

  • Poderá, Mediante Ato Motivado com Explicitação dos Benefícios Decorrentes.
  • ANTECEDER as Fases Apresentação de Propostas e Lances e Julgamento. 

GABARITO: ERRADO!

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

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